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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Páx. 57054

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 29 de dezembro de 2016 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras do programa de apoio ao acesso ao financiamento operativo (activo corrente) das pequenas e médias empresas, instrumentadas mediante convénio de colaboração com as sociedades de garantia recíproca galegas e as entidades financeiras aderidas (Re-solve 2017), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

BDNS (Identif.): 327227.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de Dados Nacional de Subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Poderão aceder aos reavais previstos nestas bases as pequenas e médias empresas, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado UE.

Também poderão aceder à condição de beneficiário as pessoas físicas, agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, possam levar a cabo as actividades ou se encontrem na situação que motiva a concessão da ajuda. Neste caso deverão fazer-se constar expressamente, tanto na solicitude como na resolução de concessão, os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante da ajuda que se vai aplicar por cada um deles, que terão igualmente a consideração de beneficiários. Em qualquer caso, deverá nomear-se um representante ou apoderado único com poder suficiente para cumprir as obrigas que como beneficiário lhe correspondam ao agrupamento. Não poderá dissolver-se o agrupamento até que transcorra o prazo de prescrição de quatro anos do artigo 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em qualquer caso, deverão ter consistido o seu domicílio fiscal na Galiza.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto facilitar o acesso ao financiamento por parte das PME do seu activo corrente.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de dezembro de 2016 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), que aprova as bases reguladoras do programa de apoio ao acesso ao financiamento operativo (activo corrente) das pequenas e médias empresas, instrumentadas mediante convénio de colaboração entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as sociedades de garantia recíproca galegas e as entidades financeiras aderidas (Re-solve 2017), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Quarto. Montante

Dotar-se-ão provisões com um custo máximo de 375.000,00 € para atender possíveis falidos (partida orçamental 09.A1.741A.8900) do exercício 2017.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes por parte dos interessados, nas entidades financeiras, iniciar-se-á o 2 de janeiro de 2017 e finalizará o 31 de outubro de 2017. No caso de esgotamento da disponibilidade para a concessão de avales o Igape publicará a dita circunstância no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape www.igape.es com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2016

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica