Convocada pela Resolução AC-06/2016, de 10 de agosto (DOG nº 172, de 9 de setembro), a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Análises Clínicas, pelo sistema de avaliação colexiada, esta Gerência de Gestão Integrada, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como no artigo 3 da Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; Decreto 193/2010, de 18 de novembro, pelo que se regula a estrutura organizativa de Gestão Integrada de Ferrol; Ordem de 28 de setembro de 2011, pelo que se desenvolve a estrutura organizativa de Gestão Integrada de Ferrol e se delegan competências nos seus órgãos directivos, e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde.
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Análises Clínicas, realizada mediante a Resolução AC-06/2016, de 10 de agosto (DOG nº 172, de 9 de setembro).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa relacionada no anexo a esta resolução.
Terceiro. De conformidade com a base décimo primeira da convocação, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da xefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.
Quarto. O regime de demissão na praça de origem e de tomada de posse do largo adjudicado será o estabelecido no artigo 27 da Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde.
Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Ferrol, 12 de dezembro de 2016
Ángel José Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol
ANEXO
1. Posto de trabalho: chefe/a do Serviço de Análises Clínicas.
Nombre e apellidos: María Aida Pérez Fuertes.
DNI: *****243G.