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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Páx. 56878

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 22 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2017.

BDNS (Identif.): 326778.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Poderão acolher-se a estas ajudas os empresários individuais ou sociedades que sejam ou vão ser titulares de instalações objecto da ajuda, dedicadas à transformação e/ou comercialização de produtos do anexo I do Tratado constitutivo da Comunidade Europeia, e sobre as quais recaia o ónus financeiro dos investimentos e gastos que se considerem subvencionáveis.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas da Conselharia do Meio Rural para os investimentos em transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agrícolas, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convocar as correspondentes ao exercício orçamental de 2017.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 21 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020 co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2017.

Quarto. Montante

Para a concessão das ajudas convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 27.464.419 € dos orçamentos de 2017, 2018 e 2019. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes para esta convocação será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2016

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias