A Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, contempla a exploração dos recursos específicos, que se definem como aquelas espécies marisqueiras que pelas suas características biológicas, pela sua técnica de extracção ou pelas especificidades da sua comercialização requerem um sistema de gestão que atenda estas particularidades.
O Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam as artes, aparelhos, úteis, equipamentos e técnicas permitidos para a extracção profissional dos recursos marinhos vivos em águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece que a exploração dos recursos específicos realizar-se-á através de planos de gestão aprovados pela conselharia competente em matéria de marisqueo
A Ordem de 30 de dezembro de 2015, pela que se regula a exploração dos recursos específicos no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece-se o regime necessário para que a exploração marisqueira destes recursos se realize durante todo o ano com as garantias de uma boa gestão do recurso.
Os planos de gestão são a ferramenta para uma exploração sustentável e conservação dos recursos marinhos que integram aspectos biológicos, sociais e económicos. Através dos planos desenvolve-se o sistema de coxestión dos recursos marisqueiros entre a administração e o sector.
As entidades asociativas apresentam a sua proposta de planos de gestão, na que adquirem importância não só as medidas técnicas para uma exploração sustentável, senão também as actividades de semicultivo, controlo e vigilância, elementos fundamentais para a a melhora das zonas produtivas. A administração avalia o regime de gestão da exploração dos recursos ao ter em conta as variables biológicas e o estado dos stocks, assim como as variables socioeconómicas da gestão e, se procede, introduz as melhoras necessárias, com o fim de assegurar uma exploração sustentável e atingir uma maior rendibilidade económica.
Os planos de gestão são o resultado de um estudo continuado da evolução dos recursos e do habitat. Muitos dos trabalhos realizados para a elaboração e desenvolvimento dos planos de gestão achegam informação que pode ser enquadrada nos descritores e indicadores definidos pela Directiva marco sobre a estratégia marinha (DMEM) como critérios para definir o bom estado ambiental.
A partir do ano 2017 os planos de gestão incorporarão informação estandarizada que pode enquadrar-se nos descritores 1, 2, 3, 6 e 10 da DMEM. Os resultados da informação ambiental do plano de gestão recolhida ao longo de toda a costa galega para ser tratada como descritora do estado dos recursos marinhos e do meio marinho, confírenlle um grande potencial devido à sua extensão no espaço e à sua continuidade no tempo.
Portanto, examinados os planos de gestão remetidos pelas entidades, vistos os relatórios emitidos pelo pessoal técnico desta conselharia, e de conformidade com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2015, pela que se regula a exploração dos recursos específicos no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar os planos de gestão para recursos específicos para o ano 2017 que foram elaborados pelas entidades asociativas do sector.
Artigo 2. Percebe (Pollicipes pollicipes)
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2017 para a extracção de percebe, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro A.
Artigo 3. Solénidos (navalla/longueirón/longueirón vê-lho)
1. Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2017, para a extracção de solénidos apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro B.
2. Quando a extracção da navalla/longueirón/longueirón lhe vê se vá realizar com mergulho com subministro de ar desde superfície, será necessário que as entidades titulares dos planos apresentem com cada solicitude de abertura mensal, um plano de controlo que permita avaliar os meios e medidas empregados para garantir o controlo do esforço pesqueiro em cada momento e pôr-lhe limite, de ser o caso.
A autorização de abertura mensal fica supeditada à adequação e efectividade das medidas de controlo propostas.
Artigo 4. Equinodermos
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2017, para a extracção de equinodermos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro C.
Artigo 5. Peneira
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2017, para a extracção de peneira, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro D.
Artigo 6. Algas
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2017, para a extracção de algas, apresentados pelas entidades asociativas do sector e empresas, que se relacionam no quadro E.
Artigo 7. Anemones
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2017, para a extracção de anemones apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro F.
Artigo 8. Poliquetos
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2017, para a extracção de poliquetos apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro G.
Disposição adicional primeira. Zonas de trabalho dos sectores da pé e desde embarcação
Se não existe acordo de reparto da zona de trabalho entre os sectores de marisqueo a pé e desde embarcação, as zonas dos dois sectores ficarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar máxima escorada.
Disposição adicional segunda. Tope de captura para a gavinha (Lumbrineris impatiens)
Quando os topes de captura para a gavinha (Lumbrineris impatiens) se estabeleçam mediante uma medida volumétrica empregando um vaso escalonado, as pessoas participantes do plano empregarão o mesmo tipo de medida.
Disposição adicional terceira. O emprego do mergulho nos planos de gestão
Segundo a Ordem de 23 de abril de 1999, pela que se regula o exercício do mergulho profissional, modificada pela Ordem de 13 de junho de 2001, a aprovação dos planos com arte ou modalidade mergulho implica a autorização para realizar o mergulho nas zonas e períodos de vixencia daqueles, segundo as resoluções de abertura que sejam ditadas pela xefatura territorial, sem prejuízo da correspondente aprovação para os efeitos de segurança, outorgada pela autoridade marítima correspondente, de acordo com o estabelecido na Ordem de 14 de outubro de 1997, do Ministério de Fomento, que estabelece as normas de segurança para o exercício de actividades subacuáticas ou requisitos que estabeleça a normativa vigente.
Disposição adicional quarta. Zonas de extracção de poliquetos por titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície
Dentro do âmbito dos planos de gestão de poliquetos marisqueira podem contemplar-se zonas para que as pessoas titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície podan capturar um máximo de 50 poliquetos/dia, sem interferir com a actividade extractiva.
Na página web http://www.xunta.gal/mar publicar-se-ão as zonas que as entidades asociativas do sector titulares de planos de gestão marisqueira, de ser o caso, reservarão para a extracção de poliquetos para pesca marítima de recreio em superfície.
Disposição derradeira primeira. Consulta dos planos de gestão
Os planos de gestão apresentados pelas entidades que serviram de base para esta ordem estarão disponíveis nos serviços centrais, xefaturas territoriais correspondentes da Conselharia do Mar, assim como na sede das entidades responsáveis destes.
Disposição derradeira segunda. Facultai de desenvolvimento
Autoriza à pessoa titular da direcção geral competente em matéria de marisqueo para o desenvolvimento desta ordem e que, com o objecto da melhora da gestão dos recursos e na procura de uma exploração sustentável destes, adopte as medidas de gestão necessárias em função do estado dos recursos e dos relatórios emitidos pelo pessoal técnico.
Disposição derradeira terceira. Vigorada
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2016
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar
Quadro A: planos de gestão de percebe (Pollicipes pollicipes)
Província de Lugo
|
Entidade(1)
|
Modalidade
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
A.m. São Cosme
|
A pé
|
De ponta Promontório a ponta Nois
|
30
|
Março, abril, de junho a outubro e dezembro
|
Saída de ponta Promontório e praia de Rapadoira
|
C.P. Burela
|
Embarc.
|
Âmbito territorial da confraria: de ponta Rueta a ponta Nois
|
40
|
De maio a agosto
|
Aparcamento de cabo Burela, aparcamento da praia de Ril, aparcamento da praia de Marosa, ponta do Castro
|
C.P. Celeiro
|
A pé
Embarc.
|
Da ermida de São Tirso a ponta Cavalo, incluindo os illotes Os Netos e ilha Gabeira
|
70
|
Abril, de junho a setembro e dezembro
|
Lota de Celeiro e doca de Portocelo
|
C.P. O Vicedo
|
Embarc.
|
Desde a margem esquerda do rio Escourido à margem direita do rio Sor e ilha Coelleira
|
80
|
De abril a setembro e
dezembro
|
Lota do Vicedo
|
C.P. Ribadeo
|
A pé
|
De ponta Promontoiro às Carallas
|
80
|
De março a outubro e dezembro
|
As Pudias, ponta Corbeira, área recreativa Arenosa-Piñeira
|
C.P. São Cibrao
|
A pé
Embarc.
|
De ermida São Tirso a ponta Rueta (incluindo as Ilhas de Qual, Ansarón e Farallóns)
|
90
|
De fevereiro a abril e junho a dezembro
|
Portos de Morás e Portocelo
|
Província da Corunha
|
Entidade(1)
|
Modalidade
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Corunha, Mera, Lorbé e Sada e Ares (plano conjunto)
|
A pé
Embarc.
|
Ambito territorial das confrarias da Corunha, Mera, Lorbé, Sada e Ares
|
144
|
De janeiro a dezembro
|
Casa dos Peixes e dársena de Oza
|
C.P. Aguiño
|
A pé
Embarc.
|
Desde ponta Castro ata a desembocadura do rio Sieira, ilhas e illotes adjacentes
|
201
|
De janeiro a dezembro
|
Zonas de trabalho; doca de Aguiño, faro de Corrubedo, praia da Recabeira e lota de Aguiño e Couso
|
C.P. Caión
|
A pé
Embarc.
|
De ponta Alva a Pedra do Sal
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Caión
|
Entidade(1)
|
Modalidade
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Camariñas
|
Embarc.
|
De ponta Gallada a ponta Villueira
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Arnela e lota de Camariñas
|
C.P. Camelle
|
Embarc.
|
De ponta Morelo a ponta Gallada, incluindo ilhas e illotes face à costa
|
146
|
De janeiro a dezembro
|
Porto de Rios, cemitério dos ingleses, porto da Lagoa, porto de Camelle, Arnado, canal de Cabanas e praia de Lobeiras
|
C.P. Cariño
|
Embarc.
|
De Pedra Barcelona ata a desembocadura do rio Mera
|
132
|
De janeiro a dezembro
|
Local da lota de Cariño
|
C.P. Cedeira
|
Embarc.
|
Do faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona
|
180
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Cedeira
|
C.P. Corme
|
A pé
Embarc.
|
Da enseada do rio Anllóns à ponta Nariga
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Zona A: praia da Ermida, praia de Balarés e caminho do Canteiro; zona B: merendeiro e cruzamento da Atalaia; zona C: merendeiro, aldeia do Roncudo e mirador do Roncudo; zona D: aldeia do Roncudo, Os Eolos e A Fontenla; zona E: praia da Barda, Santa Marinha, A Fontenla e ponta Nariga; porto de Corme e praia de Barda para as embarcações
|
C.P. Espasante
|
Embarc.
|
De ilha São Vicente até ponta Billardeira
|
172
|
De janeiro a abril e de junho a dezembro
|
Doca de Espasante, O Talho, Cadaval e Furnas
|
C.P. Ferrol
|
A pé
Embarc.
|
De faro de ponta Frouxeira ata A Faísca
|
175
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Ferrol, ponta Penencia, Lobadiz, A Cova e praia dos Deites
|
C.P. Fisterra
|
A pé
Embarc.
|
Da praia de Nemiña até cabo Fisterra, ilhas Lobeiras e Carrumeiros
|
A pé: 160
Emb.: 180
|
De janeiro a dezembro
|
A pé. Zona A: cabo Fisterra. Zona B: alto da Nave. Zona C: praia da Arnela
Embarcação: embarcação de vigilância e pantalán da doca de Fisterra
|
C.P. Laxe
|
A pé
Embarc.
|
De ponta Morelo a ponta Padrón
|
90
|
De janeiro a outubro e dezembro
|
Zona de extracção e lota de Laxe
|
C.P. Lira
|
A pé
|
De ponta Insua ata a desembocadura do rio Larada
|
40
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Lira
|
C.P. Lira
|
Embarc.
|
De ponta Insua ata a desembocadura do rio Larada
|
82
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Lira
|
Entidade(1)
|
Modalidade
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Malpica
|
A pé
Embarc.
|
De ponta Nariga a Pedra do Sal, incluindo Ilhas Sisargas, baixos de Baldaio e demais ilhas e illotes face à costa em três milhas.
|
165
|
janeiro a abril e de junho a dezembro.
|
Embarcação de vigilância e lota de Malpica
|
C.P. Muros
|
A pé
|
De ponta Insua a ponta Uhía
|
80
|
De janeiro a dezembro
|
Doca de Muros
|
C.P. Muxía
|
A pé
Embarc.
|
De ponta Piaduiro, margem esquerda da desembocadura do rio Grande, até ponta Nemiña, margem direita da desembocadura do rio Castro (incluindo ilhas e illotes)
|
155
|
De janeiro a dezembro
|
A pé:
Zona A: saída da pista de Moreira
Zona B: campo de Carlos
Zona C: A Barca
Embarcações: rampa da doca de Muxía
|
C.P. O Barqueiro-Bares
|
Embarc.
|
De ponta Villardeira a ponta da Barra
|
144
|
De março a dezembro
|
Docas do Barqueiro e de Bares, o Ventoeiro
|
C.P. O Pindo
|
A pé
|
Da desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada e pedras adjacentes
|
40
|
De janeiro a dezembro
|
Portiño de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos
|
C.P. Porto do Son
|
A pé
Embarc.
|
De rio Sieira a ponta Cabeiro, illotes Os Bruyos, Leixoes e Pedra do Com
|
152
|
De janeiro a dezembro
|
Zonas 1 e 2: furna de Laxe,
Zona 3: ponta Castro,
Zona 4: ponta Sagrada
Zonas 5 e 6: doca pesqueira de Porto do Son
|
C.P. Ribeira
|
Embarc.
|
Ilhas e illotes Laxas e Pías de Castiñeira, Airós, Rua, Carabancelo, Xidoiro Pedregoso, Corbeiros e Lobeiras
|
30
|
De janeiro a dezembro
|
Embarcação de vigilância da confraria nas zonas de extracção e lota de Ribeira
|
Província de Pontevedra
|
Entidade(1)
|
Modalidade
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Guarda
|
A pé
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos
|
140
|
De janeiro a dezembro
|
Zona A: Capela de São Sebastián, Horizonte (em caso de mal tempo) e lota da Guarda
Zona B e zona C: Horizonte e lota da Guarda.
|
Entidade(1)
|
Modalidade
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Guarda
|
Embarc.
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos
|
100
|
De janeiro a dezembro
|
Doca de Ouça e doca da Guarda: zonas A e B
Doca do porto da Guarda: zonas A,B,C, D
|
C.P. Aldán-Hío
|
A pé
|
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán
|
15
|
Janeiro, de julho a setembro e dezembro
|
Zona de extracção e lota de Aldán
|
C.P. Baiona
|
A pé
Embarc.
|
De ponta Orelludas a monte Ferro (ponta Lameda), incluindo as ilhas Estelas, Farallóns e Lourido
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
A pé. Zona I: Salgueira. Zona II: porto do Castro. Zona III: Pedra Rubia
Desde embarcação: embarcação da confraria e lota de Baiona
|
C.P. Bueu
|
Embarc.
|
De ponta Lapamán a ponta Morcegos. Ilhas Ons e Onza
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Área 1-N (Xubenco norte): Cova da Velha e arredor do Centolo (segundo vento/mar); Área 1-S (Xubenco sul): enseada Bastián de Vale; Área 2 (Fedorentos): enseadas de Fedorentos, Cova do Inferno, ponta Freitoxa e enseada de Caniveliñas; Área 3 (Onza): praia sul de Onza, praia norte de Onza, zona oeste de Onza e zona lês-te de Onza; Área 4-N (Liñeiros norte): sobretudo do Estripeiral, saída do intermareal ou arriba no cruzamento dos caminhos; Área 4-C (Liñeiros centro): ao sobretudo do Estripeiral, ao sobretudo de Liñeiros, à saída do intermareal ou arriba no cruzamento dos caminhos; Área 4-S (Liñeiros sul): enseada de Caniveliñas, à saída do intermareal ou arriba no cruzamento dos caminhos; Área 5 (lês-te de Ons): doca de Ons; Área 6 (Udra): praia de Lagos, Udra/Ancoradoiro, Udra/Mourisca
|
C.P. Cangas
|
Embarc.
|
De ponta Couso a ponta Canaval e ilhas Cíes
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de trabalho e lota de Cangas
|
Entidade(1)
|
Modalidade
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. O Grove
|
A pé
Embarc.
|
De ponta Areia Grande a ponta Faxilda
|
80
|
De janeiro a dezembro, com uma veda do 1 ao 24 de setembro e de 14 de outubro ao 30 de novembro
|
Zona de extracção e lota do Grove
|
C.P. Vigo
|
A pé
|
De ponta Cubilló a ponta de Serra
|
40
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de trabalho e lotas de Canido e Vigo
|
(1) Entidade:
|
|
Abreviatura
|
|
A.m.
|
Associação de mariscadoras
|
C.P.
|
Confraria de pescadores
|
Quadro B: Planos de gestão de solénidos
(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)
(Ensis magnus, Ensis siliqua; Solen marginatus)
Província da Corunha
|
Entidade(1)
|
Espécie(2)
|
Modalidade(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Pobra do Caramiñal
|
N
|
ME A
MSAS
|
De ponta Galduario a ponta Corna, recife de Aroñe e de ponta Galduario a ponta Peralto
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de extracção
|
C.P.Aguiño
|
N, Lon
|
ME A
|
Zonas de autorização
|
185
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de extracção, docas de Aguiño, Ribeira e O Castro
|
C.P: Aguiño e Ribeira
(plano conjunto)
|
N, Lon
|
ME A, MSAS
|
Praia da Ladeira e zonas de livre marisqueo adjacentes ao âmbito dos planos das autorizações das duas confrarias
|
38
|
De abril a setembro
|
Zonas de trabalho e docas de Aguiño, Ribeira e O Castro
|
C.P. Cabo de Cruz
|
N
|
ME A
|
De ponta Peralto até ponta Pedra Rubia
|
70
|
De abril a setembro e dezembro
|
Embarcação de vigilância na zona de trabalho
|
C.P. Camariñas e Muxía
(plano conjunto)
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De ponta Sandia à desembocadura do rio Lago: praias de Lago e de Barreira e infralitoral entre a praia de Barreira e ponta Sandía. Enseada de Merexo: praias de Areia Maior, Loureiro e de Borreiros. Praia da Cruz. Por fora da praia de Mozogondón. Centro da ria que se estende ata a zona face à praia de Barreira e desembocadura do rio Grande de Ponte do Porto
|
120
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de extracção e lotas de Camariñas e Muxía
|
Entidade(1)
|
Espécie(2)
|
Modalidade(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto)
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua
|
235
Praia de Carnota: 60
|
De janeiro a dezembro
|
Nas zonas de extracção e nas docas e lotas de Fisterra, Corcubión e Lira
|
C.P. Laxe e Corme
(plano conjunto)
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
Praia de Laxe, praia da Hermida, praia de Osmo, banco Riocobo e praia de Rebordelo. Do Alto da Facha a ponta Cantero e do Alto da Facha a ponta Menduiña
|
75
|
De maio a setembro
|
Zona de extracção, lotas de Corme e Laxe
|
C.P. Muros
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De ponta Insua a ponta Uhía
|
246
|
De janeiro a dezembro
|
Zonas de extracção e lotas de Muros e Esteiro
|
C.P. Noia
|
N, Lon, LonV
|
ME A
MSAS
|
Na costa norte, desde ponta Uhía até porto Siavo, incluindo a cara interna da ilha da Creba e exceptuando a zona portuária, a zona dos asteleiros e o canal de navegação.
Na costa sul, desde ponta Batuda até ponta Redondelo.
|
140
|
De janeiro a dezembro
|
Na zona de trabalho
|
C.P. Palmeira
|
N, Lon
|
ME A
|
Ponta Aguiúncho, illote de Grades e ponta da Corna
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Nave da confraria no porto de Palmeira
|
C.P. Porto do Son e Portosín (plano conjunto)
|
N, Lon, LonV
|
ME A
MSAS
|
De ponta Batuda a rio Sieira
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Docas de Porto do Son e Portosín e zonas de extracção
|
C.P. Ribeira
|
N, Lon
|
ME A
|
Zonas de autorização: bancos de Coroso-Rio Grande-Rio Azor, Insua-Airó e Castiñeiras
|
130
|
De março a dezembro
|
Zona de extracção (Coroso,Touro) e lota de Ribeira
|
Província de Pontevedra
|
Entidade(1)
|
Espécie(2)
|
Modalidade(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Illa de Arousa
|
N, LonV
|
ME A
MSAS
|
Desde Sapeiras de Terra até ponta Quilme, Arenoso, Camallón, Roncadeiras, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo
|
230
|
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre fevereiro e junho, em função do estado gonadal para a navalla e de um mês para o longueirón vê-lho entre abril e junho
|
Com Cerrado, Arnela, Roncadeiras, Arenoso, O Bao e lota da Illa de Arousa
|
Entidade(1)
|
Espécie(2)
|
Modalidade(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Aldán-Hío
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De ponta Alada a ponta Morcegos para o interior da ria
|
208
|
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos em função do índice de condição gonadal
|
Areia Brava, Ponta Ameixide, Vilariño, Pena Rubia, Menduiña e Laxe do Ar mediante embarcação e lota de Aldán
|
C.P. Baiona
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De puntal da Serra a ponta do Boi
|
90
|
De janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses e vinte dias consecutivos entre janeiro e março, e para o longueirón nos meses de maio e junho
|
Zona de trabalho e lota de Baiona
|
C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto)
|
N, Lon, LonV
|
ME A
MSAS
|
De ponta Faxilda a ponta Morcegos, ilhas Ons e Onza
|
N: 228
L: 21
|
N: de janeiro a dezembro, com rotação de bancos e com uma veda de um mês segundo o estado gonadal
|
Zona de trabalho mediante a embarcação de vigilância
|
C.P. Cambados
|
N
|
ME A
MSAS
|
Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, Tragove, Tereixiñas e As Lobeiras
|
132
|
De maio a outubro
|
Embarcação de vigilância da confraria, batea de controlo e lota de Tragove
|
C.P. Cangas
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De ponta Canabal a ponta Couso e ilhas Cíes
|
240
|
De janeiro a dezembro com rotação de bancos
|
Embarcação na zona de produção, porto de atraque e lota de Cangas
|
C.P. Moaña e Cíes Artesanais, S. Coop. Galega (plano conjunto)
|
N
|
ME A
MSAS
|
De Rande a Petóns de Canabal (excluindo a zona que vai desde Rande até ponta Travesada)
|
190
|
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre janeiro e maio
|
Zona de trabalho
|
C.P. Moaña. Cíes Artesanais, SCG, C.P. Redondela e Vilaboa (plano conjunto)
|
N
|
ME A
MSAS
|
Desde Rande a ponta Travesada
|
20
|
Janeiro a dezembro
|
Na zona de trabalho e nas lotas de Vilaboa, Redondela e Moaña
|
Entidade(1)
|
Espécie(2)
|
Modalidade(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. O Grove
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
Enseada da Atirada (praia da Atirada, praia de Areia da Cruz e Raeiros), praia da Mexilloeira, praia Areia Grande, Carreiro-Barcelas, praia Areia das Pipas, praia Areia de Reboredo, Lombo de Runs-Migalliñás, Lombo das Sinas, enseada do Grove
|
250
|
De janeiro a dezembro, com rotação de zonas e vedas em zonas de exploração
|
Embarcação de vigilância, docas de Meloxo, São Vicente, A Toxa e do Grove e lota do Grove
|
C.P. Redondela, Vilaboa (plano conjunto)
|
N
|
ME A
MSAS
|
De ponta Travesada ata a doca de São Adrián de Cobres e desde a põe-te de Rande até ponta Pías
|
50
|
Junho, julho, agosto e dezembro
|
Zonas de trabalho e lotas de Vilaboa e Redondela
|
C.P. Vigo
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De puntal da Serra à ponte de Rande
|
N: 205
L: 55
|
Navalla: de janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de fevereiro e março. Longueirón: fevereiro, março e de junho a setembro, com uma veda de 2 meses consecutivos entre março e junho
|
Zona de trabalho e lotas de Canido e Vigo
|
C.P. Vilanova
|
N, LonV
|
ME A
|
Entre a doca de Corón e O Ariño
|
250
|
De janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla em função do índice de condição gonadal
|
Zona de trabalho e lota de Vilanova
|
(1) Entidade
|
(2) Espécies
|
Abreviatura
|
|
|
Abreviatura
|
Nome comercial
|
Nome científico
|
A.m.
|
Associação de mariscadoras
|
|
N
|
Navalla
|
Ensis magnus
|
C.P.
|
Confraria de pescadores
|
|
Lon
|
Longueirón
|
Ensis siliqua
|
|
LonV
|
Longueirón vê-lho
|
Solen marginatus
|
(3) Modalidade
|
|
|
|
|
Abreviatura
|
|
|
|
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
|
|
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
|
|
|
Quadro C: planos de gestão de equinodermos
Província de Lugo
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
Associação de recolectores submariños da Marinha
|
MSAS
|
Zonas marítimas desde Ponta Pena Furada ata As Carrallas, excepto: a zona interna entre a ponta do dique norte do porto de Alcoa e o faro de São Cibrao, Os Muiñelos, Os Castelos da praia de São Román, a cetarea de São Cibrao, Calvella em Burela, Ponta Promontoiro em São Cosme, Celeiros em Ribadeo
|
60
|
De janeiro a abril
Novembro e dezembro
|
Lotas do Vicedo, Celeiro, Burela e Ribadeo e nas zonas de trabalho
|
C.P. Celeiro
|
A pé
|
Desde a ermida de São Tirso a ponta do Cavalo
|
10
|
De janeiro a abril e dezembro
|
Saídas dos bancos do Rego e Arnela.
|
C.P. São Cibrao, Ribadeo, Burela e A.m. São Cosme
|
A pé
|
Desde a ermida de São Tirso ata As Carallas
|
47
|
De janeiro a abril
|
Ribadeo: As Pudias, Área recreativa Arenosa-Piñeira e Ponta Corbeira
Burela: lota de Burela
São Cibrao: Portos de Morás e Portocelo
São Cosme: saída dos bancos
|
Província da Corunha
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Corunha e Barallobre
(plano conjunto)
|
MSAS
|
De ponta Langosteira a ponta Segaño
|
50
|
De janeiro a abril e dezembro
|
Lotas da Corunha, Mugardos e Barallobre, portos de Lorbé, Mera, Portiño e Ares e dársena de Oza
|
C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto)
|
ME A
MSAS
Bicheiro
|
Ilha de Sálvora, costa e illotes adjacentes, excepto determinadas zonas. De ponta Falcoeiro até rio Sieira, incluindo illotes adjacentes (Falcoeiro, Basoñas e outros)
|
47
|
De janeiro a abril
|
Doca de Aguiño (rampa anexa à nave de classificação de percebe), doca de Ribeira (bocana da dársena portuária), lancha de vigilância nas zonas de trabalho. Em condições meteorológicas adversas: doca de Ribeira e doca do Castro
|
C.P. Espasante
|
A pé
|
De ilha São Vicente até ponta Vilardeira
|
8
|
De janeiro a abril
|
Doca de Espasante e Ortigueira
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Ferrol
|
MSAS
|
De faro de ponta Frouxeira até a põe da Faísca
|
50
|
De janeiro a abril, novembro e dezembro
|
Doca de Ferrol e O Portiño
|
C.P. Lira
|
A pé
|
De ponta Insua à desembocadura do rio Larada
|
25
|
De janeiro a abril, novembro e dezembro
|
Lota de Lira
|
C.P. Lira, Fisterra e Corcubión (plano conjunto)
|
ME A
MSAS
|
Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua
|
70
Âmbito da reserva: 50
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Docas e lotas de Lira, Fisterra e Corcubión e nas zonas de trabalho
Âmbito da reserva: rampa norte da doca de Lira e nas zonas de trabalho
|
C.P. Malpica, Corme, Laxe, Camelle, Camariñas (plano conjunto)
|
MSAS
|
Zona VI: de cabo Touriñán a ponta Langosteira
|
30
|
De janeiro a abril
|
Lotas de Muxía, Camariñas, Camelle, Laxe, Corme e Malpica
|
Província de Pontevedra
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Guarda
|
A pé
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos
|
45
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Porto de Ouça, Horizonte, lota da Guarda e A Grelo
|
C.P. A Guarda
|
MSAS
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima)
|
80
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Docas da Guarda e de Santa María de Ouça
|
C.P. Aldán
|
ME A
MSAS
|
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán
|
30 (ouriço) 13 (holoturia)
|
De janeiro a março
De outubro a dezembro
|
Embarcação de vigilância. Ponta Alada e Ponta Ninho do Corvo. Lota de Aldán
|
C.P. Baiona
|
A pé
MSAS
|
De ponta Orelluda a praia de Abra (excluída), incluindo as ilhas Estelas
|
A pé: 60
MSAS: 120
|
De janeiro a abril e de outubro a dezembro
|
Lota de Baiona
|
C.P. Bueu, Portonovo e Sanxenxo
(plano conjunto)
|
MSAS
|
De ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso, de ponta Couso a ponta Morcegos e ilhas Ons e Onza
|
100
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Lotas de Bueu e de Portonovo
|
C.P. Cangas
|
ME A
MSAS
|
Entre ponta Canabal e ponta Couso, ilhas Cíes
|
125
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Zona de extracção e lota de Cangas
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. O Grove
|
MSAS
|
De ponta Faxilda (excepto A Atirada) a ponta Moreira, de praia de Com Roibo a doca do Grove, Pedras Salvores, Baixos dos Mezos e dos Esqueiros
|
65 (ouriço) e 50 (holoturia)
|
Janeiro a junho e de outubro a dezembro
|
Porto de São Vicente, do porto de Meloxo, lota do Grove e embarcação de vigilância
|
C.P. Vigo
|
ME A
MSAS
|
De Rande à praia de Abra (esta última excluída)
|
83
|
De janeiro a março
De outubro a dezembro
|
Zona de trabalho, lotas de Canido e Vigo
|
(1) Entidade
|
(2) Modalidade
|
Abreviatura
|
|
Abreviatura
|
|
A.m.
|
Associação de mariscadoras
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
C.P.
|
Confraria de pescadores
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
Quadro D: planos de gestão de peneira (Haliotis tuberculata)
Província da Corunha
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Fisterra, Corcubión e Lira
(plano conjunto)
|
ME A
MSAS
|
De cabo Touriñán a ponta Insua, excepto a zona incluída na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos
|
40
|
Janeiro, maio e de setembro a novembro
|
Zona de produção e docas e lotas de Corcubión, Fisterra e Lira
|
Província de Pontevedra
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Illa de Arousa
|
ME A
MSAS
|
De ponta Salinas a ponta Quilme, Arenoso, Camallón, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo.
|
50
|
De janeiro a março, novembro e dezembro
|
Arenoso, Arnela, Roncadeiras e lota da Illa de Arousa
|
C.P. Aldán-Hío
|
ME A
MSAS
|
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán
|
60
|
De janeiro a maio e de outubro a dezembro
|
Na embarcação de vigilância em ponta Alada e ponta Ninho do Corvo. Lota de Aldán
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto)
|
ME A
MSAS
|
No norte da ria: de ponta Faxilda a ponta Ferrões, ilha de Tambo (com Corbeiro). Ilhas Ons e Onza
No sul da ria: do faro sul da ilha de Tambo à esquina oeste da Escola Naval de Marín e até ponta Morcegos
|
60
|
De janeiro a março,
De outubro a dezembro
|
Zona de produção e lotas de Bueu, Campelo, Marín e Portonovo
|
C.P. Cangas
|
ME A
MSAS
|
Zona sublitoral rochosa entre ponta Canabal e ponta Couso, incluindo ilhas Cíes (excepto de cabo Beijos a ponta Cabaliños)
|
50
|
De janeiro a julho,
De outubro a dezembro
|
Zona de trabalho e rampa da lota de Cangas
|
(1) Entidade
|
(2) Modalidade
|
Abreviatura
|
|
Abreviatura
|
|
A.m.
|
Associação de mariscadoras
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
C.P.
|
Confraria de pescadores
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
Quadro E: planos de gestão de algas
Litoral da Comunidade Autónoma galega
|
Entidade (1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
Algamar, S.L.
|
A pé
|
De Rinlo ao Barqueiro, de ponta Insua a ponta Uhía, de Aguiño a ponta do Chazo (Cabo de Cruz), de Moaña a Cabo Homem (excepto de praia Canabal a ponta Couso), de Cabo Silleiro à Guarda
|
180
|
De janeiro a outubro e dezembro
|
Zona de extracção
|
Ceamsa, S.L.
|
A pé
|
De Ribadeo a Viveiro, do Pindo a Ribeira, de Corme a Muxía, de Espasante a Ferrol, O Grove, Bueu, de Monteferro à Guarda
|
96
|
De março a outubro
|
Zona de extracção
|
Entidade (1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
Conservas Mar
de Ardora, S.L.
|
A pé
|
De cabo Corrubedo a ponta Lens (excepto de ponta Insua a ponta Uhía), de ponta Lens a cabo Touriñán (excepto de ponta Arnela à desembocadura do rio Xallas e âmbito da Remip Os Miñarzos). De cabo Touriñán a ponta Queimada (excepto de ponta Xanleira até ponta Gallada), de ponta Lapachán a ponta Torella, de ponta Torella a ponta Frouxeira, de ponta Frouxeira a ponta Fuciño do Porco (excepto âmbito da Remip Ria de Cedeira) e de ponta Fuciño do Porco a ponta de Penas Brancas
|
100
|
De janeiro a dezembro
|
Instalações da empresa
|
Porto-Muíños S.L.
|
A pé
|
De ponta Penas Brancas (Ribadeo) a Cabo São Cibrao, de ponta Roncadoira (Xove) a ponta Camero (Vicedo), Ria de Ortigueira, de ponta Ardillosa (Cedeira) a cabo Prioriño Grande (Ferrol), Ria de Ferrol e Ares-Betanzos, Ria da Corunha, de ponta São Pedro (A Corunha) a ponta Insua (Caión), de ponta Nariga (Malpica) a cabo São Adrián (Malpica), de ponta Roncudo a ponta Laxe, de ponta Laxe (Laxe) a cabo Vilán, Ria de Camariñas, de ponta da Barca (Muxía) a Cabo Touriñán, de Cabo Fisterra a ponta Lens (Muros), de ponta Lens a ponta Uhía, de ponta Sagrada (Porto do Son) a ponta Couso (Aguiño), de ponta Couso a ponta Bodión, de ponta Quintáns (Bamio) a ponta das Sinas (Vilagarcia), Illa de Arousa, de Ponta Abelleira (O Grove) a ponta Pereiró (Vilalonga), de ponta Rio Seco (Domaio) a ponta Moa (Marín), de ponta do Boi (Baiona) a ponta dos Bicos (A Guarda)
|
180
|
De janeiro a dezembro
|
Instalações da empresa
|
Província da Corunha
|
Entidade (1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
Mª Carmen Sánchez Sánchez
|
A pé
|
Intermareal de ponta Uhía a ponta Remédios
|
140
|
De março a setembro
|
Ponta Uhía, Esteiro, porto de Esteiro, Raimúndez, Cabanas
|
C.P. A Corunha e Sada (plano conjunto)
|
MSAS
|
De ponta Langosteira a Cabo Prioriño
|
50
|
De março a agosto
|
Portos de Suevos, Portiño, A Corunha, Lorbé, Sada e Ares
|
C.P. Camelle
|
ME A
MSAS
|
De ponta Morelo a ponta Gallada
|
30
|
De maio a setembro
|
Docas de Camelle, da Lagoa e de Ri-os
|
C.P. Corcubión
|
A pé
|
Desde ponta Arnela ata a desembocadura do rio Xallas
|
72
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Corcubión
|
C. P. Fisterra
|
ME A
MSAS
|
Desde a praia de Rosto a Ponta Arnela
|
60
|
De abril a julho
|
Porto de Sardiñeiro, porto de Fisterra, lota de Fisterra
|
C.P. Muros
|
ME A
MSAS
|
Submareal rochoso entre ponta Ínsua e ponta Uhía
|
35
|
De febrero a outubro
|
Lotas de Muros e Esteiro
|
C.P. O Pindo
|
A pé
|
Da desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada e pedras da costa, e intermareal rochoso entre ponta Arnela e Cabo Fisterra
|
60
|
De maio a setembro
|
Porto de Quilmas, Insuela, Ponta Caldebarcos
|
Província de Pontevedra
|
Entidade (1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Illa de Arousa
|
ME A
MSAS
|
De ponta Salinas a ponta Quilma, Arenoso, Camallón, de ponta Testos a ponta Campelo e de ponta Aguiúncho a ponta Furado
|
85
|
De fevereiro a setembro
|
Arenoso, Com Cerrado, Arnela, Roncadeiras, O Bao e lota da Ilha
|
C.P. A Guarda
|
A pé
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos
|
32
|
De janeiro a dezembro
|
Lota da Guarda e doca de Santa María de Ouça
|
C.P. A Guarda
|
ME A
MSAS
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima)
|
60
|
De janeiro a dezembro
|
Lota da Guarda e doca de Santa María de Ouça
|
Entidade (1)
|
Modalidade (2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Aldán-Hío
|
ME A
MSAS
|
De ponta Couso a ponta Preguntoiro, para o interior da ria
|
50
|
De fevereiro a julho
|
Lota de Aldán
|
C.P. Baiona
|
A pé
MSAS
|
De ponta Orelludas à praia de Abra (excluída)
|
60
|
De janeiro a dezembro
|
A pé: Salgueira, porto do Castro e Pedra Rubia
A flote: lota de Baiona, e embarcação de vigilância
|
C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Raxó, Portonovo, Sanxenxo (plano conjunto)
|
MSAS
|
Interior das linhas imaxinarias de ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso e de ponta Couso a ponta Preguntoiro. Cara oeste das ilhas Ons e Onza
|
147
|
De março a setembro
|
Lotas de Bueu, Campelo, Marín e Portonovo
|
C.P. Cangas
|
MSAS
|
De praia Canabal a ponta Couso e ilhas Cíes
|
143
|
De janeiro a setembro
|
Por terra: rampa de descarga do porto de Cangas e lota de Cangas.
Por mar: zona de trabalho. Faro Borneira, Pedra Cantareira e praia de São Martiño
|
C.P. O Grove
|
MSAS
|
De Cantareira a ponta Carreiro, de ponta Carreiro a Barrosa, de Barrosa a Raeiros e de Capilla a ponta Faxilda
|
60
|
De febrero a julho
|
Lota do Grove, porto de São Vicente e porto de Meloxo
|
C.P. Vigo
|
ME A
MSAS
A pé
|
De ponta de Alcabre a praia de Abra (excluída) e de ponta Lagoa a praia de Arealonga (excluída)
|
40
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de trabalho, lotas de Canido e Berbés
|
(1) Entidade
|
(2) Modalidade
|
Abreviatura
|
|
Abreviatura
|
|
A.m.
|
Associação de mariscadoras
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
C.P.
|
Confraria de pescadores
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
Quadro F: planos de gestão de anémonas (Anemonia sulcata)
Província da Corunha
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Corunha e Barallobre
(plano conjunto)
|
MSAS
|
De ponta Langosteira a ponta Miranda
|
40
|
De maio a dezembro
|
Zona 1: porto de Mera
Zonas 2 e 3: porto de Lorbé
|
C.P. Ferrol
|
MSAS
|
De ponta São Carlos a ponta Frouxeira
|
100
|
De maio a dezembro
|
Doca de Ferrol
|
Província de Pontevedra
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Guarda
|
A pé
|
De ponta Orelluda a Ponta dos Bicos
|
60
|
Janeiro, fevereiro e de junho a dezembro
|
Horizonte, Ouça, lota A Guarda
|
C.P. Aldán
|
ME A
MSAS
|
De ponta Couso a Ponta Ninho do Corvo para o interior da ria de Aldán
|
60
|
Janeiro a março e de junho a dezembro
|
Embarcação de vigilância e lota de Aldán
|
C.P. A Illa de Arousa
|
ME A
MSAS
|
De Sapeiras de Terra até ponta Salinas, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo
|
44
|
Janeiro e fevereiro, de julho a dezembro
|
O Bao, Arenoso, Arnela, Roncadeiras e lota da Illa de Arousa
|
C.P. Baiona
|
A pé
ME A
MSAS
|
De ponta Orelluda a ponta Santa Marta; desde a desembocadura do rio Miñor ata a praia de Portocelo
|
30 a pé e 45 M
|
De junho a dezembro, com uma veda nos meses de março e abril
|
Zona de trabalho, doca e lota de Baiona
|
C.P. Cangas
|
ME A
MSAS
|
De ponta Baleia ao extremo lês da praia de Liméns (incluindo o faro da Borneira e illote Corbeiro); do extremo oeste da praia de Liméns ao extremo lês da praia de Barra; do extremo oeste da praia de Barra até ponta Robaleira; de ponta Baleia a ponta Rodeira
|
135
|
De janeiro a dezembro com uma veda nos meses de março e abril
|
Zonas de trabalho e doca e lota de Cangas
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. O Grove
|
MSAS
|
De ponta Moreira até ponta Areia das Pipas e de praia Barrosa a ponta Raeiros
|
60
|
De janeiro a dezembro com uma veda de março a abril
|
Docas de São Vicente e Meloxo. Lota do Grove
|
C.P. Vigo
|
ME A
MSAS
|
De ponta Alcabre a praia de Abra (excluída). De ponta Lagoa a praia de Arealonga (excluida)
|
60
|
De janeiro a dezembro com uma veda de dois meses consecutivos entre março e junho
|
Zona de trabalho, lota de Canido e lota de Vigo
|
(1) Entidade
|
(2) Modalidade
|
Abreviatura
|
|
Abreviatura
|
|
A.m.
|
Associação de mariscadoras
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
C.P.
|
Confraria de pescadores
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
Quadro G: planos de gestão de poliquetos
Província de Lugo
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Espécies(3)
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Zona de trabalho
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Dias máx. extracção
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Épocas prováveis de extracção
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Pontos de controlo
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A.m. São Cosme
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A pé
|
Am
|
Bancos de Fondás e O Taro
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80
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De janeiro a dezembro
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Fondás, O Taro e Esteiro
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Província da Corunha
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Entidade(1)
|
Modalidade(2)
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Espécies(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
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A.m. Fonte de Santa Helena de Baldaio
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A pé
|
Am
|
Lagoa externa de Baldaio
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80
|
De janeiro a dezembro
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Fonte de Santa Helena
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Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Espécies(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
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Épocas prováveis de extracção
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Pontos de controlo
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C.P. A Corunha
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A pé
MSAS
|
Am
Li
|
Pedra do Sal; Leira (campo de Futbol); Leira; Leira, (entre Leira e Caión); Caión (praia da Salseira); Barrañán (o Relojero); Balcobo Pequeno (praia de Balcobo Pequeno até Pedra Erva); Ripibello; Os Castelos; Praia de Sabón (A Térmica); Suevos (porto de Suevos ata a fábrica Artabra); Bens (praia da Refinaria); Bens (ilha Redonda); O Portiño; Riazor/Orçam; San Amaro; Bastiagueiro Pequeno
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155
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de Suevos-fábrica Artabra
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C.P. Camelle, Corme, Laxe e Malpica (plano conjunto)
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A pé
ME A
MSAS
|
Li
|
De ponta Gallada às lagoas de Baldaio (excluídas) excepto as praias de Laxe, as ilhas Sisargas
|
170
|
De janeiro a dezembro
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Zonas de trabalho e docas de Corme, Camelle, Malpica e Laxe
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C.P. Corcubión
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A pé
|
Am
Hd
Dn
|
De ponta Arnela à desembocadura do rio Xallas
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25
|
De março a outubro
|
Doca de Corcubión
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C.P. Ferrol
|
MSAS
|
Am
Hd
Li
|
Desde a põe do comboio até o faro de ponta Frouxeira
|
100
|
De junho a outubro
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Zonas de trabalho e doca de Ferrol
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C.P. Lira
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A pé
|
Li
Hd
Am
|
Da desembocadura do rio Larada até ponta Insua. Excepto as praias de Cons, Larpa, Gavota, Ximprón Susiños e Surreseco
|
130
|
De janeiro a dezembro
|
Doca de Lira
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C.P. Lira
|
MSAS
|
Li
|
Da desembocadura do rio Larada a ponta Insua
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70
|
De abril a outubro
|
Doca de Lira
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Entidade(1)
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Modalidade(2)
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Espécies(3)
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Zona de trabalho
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Dias máx. extracção
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Épocas prováveis de extracção
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Pontos de controlo
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C.P. Miño
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A pé
|
Am
Hd
LI
Dn
|
Souto, Lombo de Castelo de Souto, rio Láncara, Salinas, rio Muerto, Lombo do Castelo do Pedrido, ponta praia Jure-la, praia pequena de Miño (Cebado), praia pequena de Miño (Couce), Lombo de Espiñeira, Põe do Porco, final praia Grande, Seixas e rio Bañobre
|
140
|
De janeiro a dezembro
|
Porto-praia pequena de Miño
|
C.P. Muros
|
ME A
MSAS
|
Am
Hd
Li
|
De ponta Insua a ponta Uhía
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Faro de Monte Louro, Ancoradoiro, doca de Muros e doca de Esteiro
|
C.P. O Pindo
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
Li
|
Praia de São Pedro, de ponta do Portiño a praia de Cornabecerra; entre as Pedras Marinhas e ponta Caldebarcos, praias de Areia Branca, Lires, O Rosto, Mar de Fora e Arnela: Praias de Cons e Larpa, Gavota, Ximprón, Susiños e Surreseco
|
195
|
De janeiro a dezembro
|
Porto do Pindo, praia do Rosto e Porto de Portocubelo
|
C.P. Porto do Son
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
Li
|
De ponta Cabeiro a ponta Magrío; de ponta Castro a rio Sieira
|
135
|
De janeiro a dezembro
|
Praia de Cabeiro, doca de Porto do Son, praia Arnela, praia de Arealonga, Porcalleira e rio Sieira
|
C.P. Porto do Son
|
ME A
MSAS
|
Am
Dn
Hd
Li
|
De ponta Cabeiro a ponta Magrío; de ponta Castro a rio Sieira
|
135
|
De janeiro a dezembro
|
Doca de Porto do Son
|
Província de Pontevedra
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Espécies(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Cambados
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
|
Saco de Fefiñáns, Pantalán, Fefiñáns
O Varal, Bebedeiros, Meio do Sarrido; Illeira e de ponta Tragrove a Rego do Presidente da Câmara
|
180
|
De janeiro a dezembro
|
Galpón de Ribeira da Mouta
|
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Espécies(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Cangas
|
ME A
MSAS
|
Am
Dn
Hd
Li
|
De praia do Sinal a ponta Vigia
|
80
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de trabalho e rampa da lota de Cangas
|
C.P. O Grove
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
Li
|
Meloxo (de doca de Meloxo a praia Lavandeira), Ardia (entre ponta Antarde e as Morrasas) e Vilalonga-Dena-Castrelo (entre ponta Fianteira e ponta de Couto de Abaixo, de ponta Faxilda e ponta Colmado, entre ponta São Vicente e o porto desportivo de Pedras Pretas, entre Com do Cavernal e ponta das Pozas)
|
180
|
De janeiro a dezembro
|
Zonas de trabalho e instalações da confraria
|
C.P. Portonovo
|
A pé
|
Li
|
Praia Fagilda (ou Pociñas); praia de Prageira; praia de Bascuas; praia de Montalvo; praia Canelas
|
168
|
De janeiro a dezembro
|
Instalações da confraria e praia de Bascuas
|
C.P. Redondela
|
A pé
|
Dn
Hd
|
A Portela (de Ponta Monte Gordo a Ponta do Socorro) e praia de Barra
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
A Portela e instalações da confraria
|
C.P. Sanxenxo
|
A pé
|
Li
|
Praias de Pampaido, Areia da Adra, das Areias, de Nanín, de Barreiro, de Carabuxeira e de Silgar
|
96
|
De janeiro a dezembro
|
Nas zonas de extracção
|
C.P. Vigo
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
|
Bancos intermareais entre o puntal da Serra e praia de Arealonga (excluída)
|
100
|
De março a dezembro
|
Zonas de trabalho e lotas de Canido e Vigo
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C.P. Vilaboa
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
|
Cavalo, Deilán, Rio Maior, São Adrián (norte)
|
50
|
De janeiro a dezembro
|
Doca de Santa Cristina de Cobres
|
C.P. Vilanova
|
ME A
|
Dn
|
As Sinas, Com Grande, Carballas, Negrenlas
|
108
|
De janeiro a dezembro
|
Embarcação na zona de trabalho e lota da confraria
|
(1) Entidade
|
(2) Modalidade
|
Abreviatura
|
|
Abreviatura
|
|
A.m.
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Associação de mariscadoras
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
C.P.
|
Confraria de pescadores
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
(3) Espécies:
Abreviatura
|
Nome científico
|
Nome comum
|
Am
|
Arenicola marina
|
Mangón, miñoca de areia
|
Dn
|
Diopatra neapolitana
|
Miñoca de tubo, casulo
|
Hd
|
Hediste diversicolor
|
Miñoca
|
Li
|
Lumbrineris impatiens
|
Gavinha
|