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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Páx. 56051

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (1620/2015).

Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que neste órgão judicial se tramita divórcio contencioso 1620/2015, seguido por instância de José Marcos Montouto Veiga, contra Sarah de Oliveira Lima, no qual se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença de divórcio 1259/2016.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Em Ourense o 27 de outubro de 2016.

Vistos os presentes autos número 1620/2015 sobre divórcio promovidos pela procuradora Sra. Álvarez, em nome e representação de José Marcos Montouto Veiga, como candidata, assistido pelo letrado Sr. Freixal, face a Sarah de Oliveira Lima, declarada em rebeldia.

Resolução:

Acordo a dissolução do casal formado por José Marcos Montouto Veiga e Sarah de Oliveira Lima com todos os efeitos legais inherentes à supracitada dissolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (arts. 457 e ss. LAC) ante este tribunal. Deve-se constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría.

E para que conste e sirva de notificação a Sarah de Oliveira Lima, em paradeiro desconhecido, expeço o presente edito.

Ourense, 14 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça