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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Páx. 56053

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira

EDITO de notificação de sentença (DCT 143/2014).

DCT divórcio contencioso 143/2014

Procedimento de origem: /

Sobre outras matérias

Candidato: Jorge Juan Grandal Bicos

Procuradora: María Yolanda Borrás Vigo

Demandado: Diany Fernándes Pereira

No expediente de referência foi ditado o seguinte:

«Ortigueira, 26 de janeiro de 2016

Vistos por Javier Fraga Mandián, juiz substituto deste órgão xurisdicional, os presentes autos de procedimento especial de família, seguidos por instância da procuradora María Yolanda Borrás Vigo, em nome e representação de Jorge Juan Grandal Bicos, assistido da letrado María Isabel Barcón Monterio, contra Diany Fernándes Pereira, em situação processual de rebeldia, ditou, em nome do rei, a seguinte resolução:

Sentença.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 27 de março de 2014 teve entrada neste órgão xurisdicional a demanda de dissolução do (...)

Decido:

Que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora María Yolanda Borrás Vigo, em nome e representação de Jorge Juan Grandal Bicos contra Diany Fernándes Pereira, em situação processual de rebeldia, devo decretar e decreto a dissolução por divórcio do casal que ambos os dois litigante formaram, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração e, em especial, os seguintes:

1º. A dissolução do regime económico matrimonial cuja liquidação poderá levar-se a cabo no procedimento correspondente.

2º. Não tem lugar a atribuição a nenhum dos cónxuxes do uso e desfrute do que foi domicílio familiar.

Uma vez firme esta sentença, remeter-se-á cópia dela, e a secretária ordenará remeter testemunho ao registro civil em que se acha inscrito o casal dos cónxuxes com o fim de que se faça a oportuna anotación marxinal no assento correspondente.

Não se faz especial pronunciação em custas».

E para que sirva de notificação, dita-se o seguinte edito.

Ortigueira, 26 de janeiro de 2016

A secretária judicial