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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Páx. 56056

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira

EDITO de notificação de sentença (DCT 205/2015).

Eu, Nuria Ramudo Rodríguez, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira,

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Que no presente procedimento, seguido por instância de Wildeane Franco Maciel contra Manuel Galdo Iglesias foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Na cidade de Ortigueira o 19 de janeiro de 2016

Vistos por Javier Fraga Mandián, juiz substituto deste órgão xurisdicional, os presentes autos de procedimento especial de família, seguidos por instância da procuradora Ana Fernández Álvarez, em nome e representação de Wildeane Franco Maciel, assistida do letrado Ramón J. Álvarez Marías, contra Manuel Galdo Iglesias, em situação processual de rebeldia, ditou, em nome do rei, a seguinte resolução:

“Sentença.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data do passado dia 29 de maio teve entrada neste órgão xurisdicional a demanda de dissolução do vínculo matrimonial por divórcio que deu lugar à formação da presente causa...

(...) los preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação:

Decido.

Que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Ana Fernández Álvarez, em nome e representação de Wildeane Franco Maciel, contra Manuel Galdo Iglesias, em situação processual de rebeldia, devo decretar e decreto a dissolução por divórcio do casal que ambos os litigante formaram, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração e, em especial, os seguintes:

1º. A dissolução do regime económico matrimonial, cuja liquidação poderá levar-se a cabo no procedimento correspondente.

2º. A atribuição ao demandado do uso e desfrute do domicílio familiar, situado no número 27 da rua Rosalía de Castro da localidade de Cariño (A Corunha)».

Uma vez firme esta sentença, remeter-se-á [cópia] dela e a secretária ordenará remeter testemunho ao registro civil em que se acha inscrito o casal dos cónxuxes com o fim de que se faça a oportuna anotación marxinal no assento correspondente.

Não se faz especial pronunciação em custas...».

E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Galdo Iglesias, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para que lhe sirva de notificação em forma.

Ortigueira, 2 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça