Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 452/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Miguel Carbajales Andrade contra R Bordex União, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se Resolução de 29 de novembro de 2016 contra a que não cabe recurso nenhum. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a R Bordex União, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de dezembro de 2016
O letrado da Administração de justiça