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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Páx. 56062

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de notificação de sentença (688/2015).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento 688/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Acevedo Pereira contra Sea & Me Eventos, S.L., Liceo Casino de Pontevedra, foi ditada a sentença, cuja parte dispositiva diz:

«Decido.

Estimando parcialmente a demanda formulada por instância de Mª dele Carmen Acevedo Pereira, contra Sea & Me Eventos, S.L. e contra o Liceo Casino de Pontevedra, condenar Sea & Me Eventos, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 4.306,13 euros, mais o 10 % de juro de demora a respeito da de carácter salarial; absolvo a Liceo Casino de Pontevedra da demanda formulada contra ele.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes de LRXS, e deve-se anunciar dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, consignando a recorrente, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal do Banesto desta cidade, baixo a denominação “depósitos e consignações”, com o número 5081 e especificando a chave 65, ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.»

E para que sirva de notificação em legal forma a Sea & Me Eventos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 1 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça