Procedimento de origem: /
Sobre ordinário
Candidato: María Jose Chapela Gutiérrez
Advogada: Abigail Fernández Rebouzas
Demandado: Sea & Me Eventos, S.L., Liceo Casino de Pontevedra
Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento 694/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de María José Chapela Gutiérrez contra a empresa Sea & Me Eventos, S.L., Liceo Casino de Pontevedra, se ditou a seguinte sentença, cuja resolução é a seguinte,
Resolvo estimando parcialmente a demanda formulada por instância de Mª José Chapela Gutiérrez, face a Sea & Me Eventos, S.L, condeno a Sea & Me Eventos, S.L a que abone à candidata a quantidade de 1.950 euros, mais o 10 % de juro por mora a respeito da de carácter salarial; absolvo a Liceo Casino de Pontevedra da demanda formulada face a ela.
Contra a presente resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Sea & Me Eventos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 1 de dezembro de 2016
A letrado da Administração de justiça