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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Páx. 55886

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (70/2016).

No procedimento de referência ditou-se resolução cujo encabeçamento e resolução dizem assim:

Sentença

Juiz que a dita: magistrado juiz Estévez Pérez

Lugar: Ourense

Data: vinte e nove de junho de dois mil dezasseis

Candidato: Servicajeros, S.L.

Advogada: María dele Pilar Gil Sánchez

Procurador: Camilo Enríquez Naharro

Demandado: José Antonio Mosquera Rodríguez

Procedimento: julgamento verbal 70/2016

Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente ao julgamento verbal civil 70/2016 no qual é parte candidato Servicajeros, representada pelo procurador Sr. Enríquez Naharro e com a assistência da letrado Sra. Gil Sánchez, e como demandado, José Antonio Mosquera Rodríguez, o qual não compareceu a julgamento pelo que se declara em situação de rebeldia processual, com os seguintes.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decido que, estimando a demanda interposta por Servicajeros, representada pelo procurador Sr. Enríquez Naharro, face a José Antonio Mosquera Rodríguez, e na supracitada razão, este último deve abonar à candidata a quantidade de 4.640,54 euros com os juros legais do artigo 1108 do CC, desde a data da interpretação judicial até o completo pagamento da quantidade resultante.

No que diz respeito a custas, observe-se o disposto no ponto correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, tal como dispõem os artigos 455 e concordante da LAC na sua nova redacção.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado juiz. Darío-Carpio Estévez Pérez, assinado e rubricar.

E para que conste e sirva de notificação em forma ao demandado José Antonio Mosquera Rodríguez, em ignorado paradeiro, expede-se a presente.

Ourense, 13 de outubro de 2016

O/a letrado/a da Administração de justiça