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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Páx. 55884

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2190/2016 IP).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2190/2016 desta secção, seguido por instância de Pablo Cavaleiro Villar contra Fogasa, Newco Airport Services, S.A., admón. concursal Newco Airport Services (Pedro F. Tortosa Mondejar), Iberia Líneas Áreas de Espanha, Sociedad Anónima Operadora, Sociedad Unipersonal, sobre outros direitos laborais, ditou-se a seguinte resolução:

Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Sofía Sanmartín Castro, actuando em nome e representação de Pablo Cavaleiro Villar, contra a sentença de vinte e dois de fevereiro de dois mil dezasseis, ditada em autos 1246/2012, seguidos por instância do recorrente contra as empresas Iberia Líneas Aéreas de Espanha, S.A., Newco Airport Services, S.A., em que são parte a administração concursal de Newco Airport Services, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reconhecimento de direito-outros direitos laborais, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Newco Airport Services, S.A., na actualidade em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça