Em sessão que teve lugar o dia 16 de dezembro de 2016, o tribunal nomeado por Resolução de 13 de outubro de 2016 (DOG núm 201, de 21 de outubro) para a selecção de um largo de intitulado/a superior para a Unidade de Desenvolvimento e Inovação Sanitária, depois de ter publicado a listagem definitiva de aspirantes admitidos e excluídos com expressão da pontuação provisória de méritos (DOG núm 232, de 5 de dezembro) na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no tabuleiro de anúncios desta, em vista das alegações apresentadas,
ACORDOU:
Primeiro. Aprovar como anexo a esta resolução a relação definitiva de admitidos com a baremación definitiva dos méritos.
A dita listagem publicará na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és) e no seu tabuleiro de anúncios.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada, ante a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do artigo 121.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. De acordo com a base sexta da convocação, o tribunal proporá à Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde como aspirante para contratar e ocupar o largo objecto desta convocação a aquele/a que tenha atingida a maior pontuação na relação de baremación definitiva de méritos, este/a deverá apresentar no prazo de cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução a seguinte documentação perante a Agência:
–Cartão sanitário e/ou número de inscrição à Segurança social.
– Certificado médico oficial ou relatório de saúde em que se acreditem os extremos assinalados na base 2.1.4 da convocação.
– Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem de encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para efeitos de acreditar os aspectos assinalados na base 2.1.5 da convocação.
Se o/a candidato/a seleccionado/a não apresentasse a documentação no prazo estabelecido, ou apresentasse a sua renúncia à contratação para o posto para o qual foi seleccionado/a (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará automáticamente seleccionado o seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista, este/a deverá apresentar num novo prazo de cinco (5) dias hábeis desde o remate do anterior a documentação indicada no ponto 6.5 da convocação.
Depois de seleccionado/ao/a candidato/a e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixidos, proceder-se-á à formalización da contratação objecto da convocação.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2016
Luis Ángel León Mateos
Presidente do tribunal
ANEXO
Baremación definitiva de méritos dos aspirantes admitidos/as
Candidatos/as |
Experiência |
Formação |
Galego |
Total |
||
Durán |
Suárez |
Carlos |
3,80 |
0 |
0,75 |
4,55 |
Migueles |
Otero |
Urbano |
2,59 |
0,60 |
0,75 |
3,94 |