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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Páx. 55880

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 2 de dezembro de 2016, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pelo que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo procedimento de livre designação, de um posto de chefe/a do Serviço de Trabalho Social.

Convocada por Resolução de 26 de setembro de 2016 (DOG núm. 196, de 14 de outubro), a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Trabalho Social da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG núm. 199, de 15 de outubro), pelo que se regula a estrutura organizativa de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Trabalho Social da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, convocado mediante Resolução de 26 de setembro de 2016 (DOG núm. 196, de 14 de outubro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O/a aspirante nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 2 de dezembro de 2016

Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Denominación do posto: chefe/a do Serviço de Trabalho Social da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.

Nome e apelidos: Campello García, María Luz.

DNI: *****359N (*).

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.