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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55729

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 142/2016).

Execução de títulos judiciais (ETX) 142/2016

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 63/2016

Sobre: despedimento

Candidato: Marina Señorís Bargo

Demandado: David Couñago Cores, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais 142/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Marina Señorís Bargo contra David Couñago Cores, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Parte dispositiva:

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Marina Señorís Bargo com David Couñago Cores e condeno a parte executada a abonar à candidata 3.187,24 euros em conceito de indemnização e 14.819,07 euros em conceito de salários de tramitação.

No caso de não se proceder ao cumprimento da presente resolução, continuará esta como em dinheiro pelo montante total de 18.006,31 euros, mais 1.800,63 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a David Couñago Cores, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça