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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55731

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 791/2014).

Procedimento de origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Roberto Carlos Vaz Rodríguez

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandados: Corunhesa de Ahorro Energético, S.L.U., Esinor Sistema, S.L.U., Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Manuel Vázquez Cabo, Pocomaco Inversiones, S.A.U., Sotegal de Energias, Manuel Lombardía Rodríguez, Fogasa

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 791/2014 deste julgado do social, seguido a instância de Roberto Carlos Vaz Rodríguez contra Esinor Sistema, S.L.U., Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Pocomaco Inversiones, S.A.U. sobre ordinário, acordou-se citar a Esinor Sistema, S.L.U., Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Pocomaco Inversiones, S.A.U. em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 13.3.2017, às 10.30 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento, quem poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se de que é uma única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão pela falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Assim mesmo, adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado, ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao actor, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Esinor Sistema, S.L.U., Galega de Técnicas e Investimentos, S.L., Pocomaco Inversiones, S.A.U. assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça