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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Terça-feira, 20 de dezembro de 2016 Páx. 55141

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2016 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 24 de outubro de 2016 relativa às ajudas da Ordem de 17 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 17 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 44, de 4 de março) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

A Resolução de 17 de junho de 2016 (DOG núm. 122, de 29 de junho) adjudica as ajudas às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no seu anexo. Esta resolução foi modificada parcialmente pela Resolução de 24 de outubro de 2016 (DOG núm. 210, de 4 de novembro).

No artigo 15 da ordem de convocação indica-se que, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain, segundo corresponda, e que em ambas as modalidades se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na correspondente listagem de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de outubro de 2016. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e durante o tempo restante de aproveitamento da ajuda.

No caso das ajudas financiadas com o FSE deverão cumprir-se as obrigas estabelecidas no artigo 16.3.b) da ordem de convocação.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada pela Universidade de Santiago de Compostela às ajudas de apoio à etapa predoutoral da modalidade A correspondente ao investigador seleccionado que se indica a seguir:

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Total

ED481A-2016/172

USC

Pérez

López

Daniel

*****495P

3

Ciências da Saúde

8,0569

Segundo. Adjudicar a ajuda à entidade e pessoa candidata da lista de aguarda da modalidade A que se indica a seguir:

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Rama de conhecimento

Total

ED481A-2016/103

USC

Rey

Varela

Diego

*****211D

2

Ciências

7,9382

O contrato deverá formalizar-se entre o 1 e o 31 de dezembro de 2016 e a sua duração será pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

Terceiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento da modalidade A destas ajudas para as universidades do SUG segundo a renúncia e a nova adjudicação.

Modalidade A (universidades do SUG)

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2016

2017

2018

2019

Total

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UDC

7

47.386,32

164.500,00

164.500,00

111.973,73

488.360,05

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

USC

27

204.213,95

632.541,67

634.500,00

448.050,53

1.919.306,15

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UVIGO

16

96.768,52

376.000,00

376.000,00

268.565,28

1.117.333,80

Total FSE

 

50

348.368,79

1.173.041,67

1.175.000,00

828.589,54

3.525.000,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

7

6.000,00

16.000,00

7.000,00

0,00

29.000,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

27

30.000,00

106.500,00

27.000,00

0,00

163.500,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

16

14.000,00

49.000,00

16.000,00

0,00

79.000,00

Total FP

 

50

50.000,00

171.500,00

50.000,00

0,00

271.500,00

Total (FSE + FP) 

398.368,79

1.344.541,67

1.225.000,00

828.589,54

3.796.500,00

Quinto. Na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.2. «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.2.1. «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

Dado que a modalidade A destas ajudas está co-financiado pelo Fundo Social Europeu, informa-se a pessoa ou entidade beneficiária de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

No caso das ajudas da modalidade A co-financiado pelo FSE, com a primeira justificação dever-se-á achegar informação dos indicadores de execução sobre as entidades e os participantes a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu. Do mesmo modo, com a última justificação as universidades beneficiárias deverão apresentar os indicadores de resultado imediatos a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de setembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu. A Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde a última justificação, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda, à Secretaria-Geral de Universidades no caso das universidades do SUG ou à Gain no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalización do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 11 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobro parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da Presidência de Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2016

Román Rodríguez González

Francisco Conde López

Conselheiro de Cultura, Educação

Presidente da Agência Galega

e Ordenação Universitária

de Inovação