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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Páx. 55052

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (669/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 669/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Alvarellos Regueiro contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóveis J. y M. Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Ifer Corunha, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cujo ditame expressa:

«1º. Que, estimando integramente a reclamação de quantidade promovida por José Manuel Alvarellos Regueiro em canto se dirigiu contra as empresas Oficinas J. y M. Fernández, S.L.U., Automóveis J. y M. Fernández, S.L.U., SS Fernández Concesionario, S.L., Ifer Corunha, S.L. e Oficinas Fernández Corunha, S.L., devo condená-las e condeno-as a que, conjunta e solidariamente, abonem ao candidato a quantidade de 17.553,82 euros que deverão resultar incrementada com o 10 % de juro em conceito de demora computado na forma indicada no fundamento jurídico terceiro da presente resolução.

2º. Que, assim mesmo, devo condenar e condeno o Fundo de Garantia Salarial a avirse à condenação imposta às aludidas codemandadas.

3º. Não se faz especial pronunciação em custas.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación, que deverá anunciar-se ante este julgado no termo de cinco dias desde a notificação da presente sentença, e que será resolvido, se é o caso, e cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim por esta, a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas J. y M. Fernández, S.L.U., Automóveis J. y M. Fernández, S.L.U., SS Fernández Concesionario, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça