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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Páx. 55051

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 710/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 710/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Franco Rodríguez contra Lomesan, Obras, Servicios y Reformas, S.L.U., sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana Franco Rodríguez contra a entidade Lomesan, Obras, Servicios y Reformas, S.L.U. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Lomesan, Obras, Servicios y Reformas, S.L.U. a que abone ao candidato a quantidade de 2.427,84 euros brutos, por salários devindicados em maio e junho de 2015, com inclusão de parte proporcional de pagas extra, e compensação económica por férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Lomesan, Obras, Servicios y Reformas, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça