Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 375/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Núñez Rendo contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se o seguinte requirimento:
«Cédula de requirimento.
Órgão judicial que requer: Julgado do Social número 3
Assunto em que se acorda: procedimento ordinário 375/2015
Pessoa a que se requer: Falcón Contratas y Seguridad, S.A.
Objecto do requirimento: deverão achegar:
– Contrato de Ana Núñez Rendo.
– Nóminas e boletins de cotação de Ana Núñez Rendo correspondentes aos anos 2013 e 2014.
– Cuadrantes de serviços de Ana Núñez Rendo correspondentes aos anos 2013 e 2014».
E para que sirva de requirimento em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2016
A letrada da Administração de justiça