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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Páx. 55059

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1034/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1034/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Torres Vázquez contra Imaro Informática, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 324/2016.

Procedimento ordinário 1034/2014.

Procedimento origem: /

Sobre: ordinário.

Candidato: Patricia Torres Vázquez.

Advogada: Laura Otero Rodríguez.

Demandado: Imaro Informática, S.L.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2016

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 1034/2014 em que são parte, como candidata, Patricia Torres Vázquez, assistida pela letrado Sra. Otero Rodríguez, e, como demandado, Imaro Informática, S.L., que não comparece malia ser citada em legal forma, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes:

Decido:

Estima-se a demanda interposta por Patricia Torres Vázquez face a Imaro Informática, S.L., e, em consequência, condena-se a demandado a abonar à candidata a quantidade correspondente a 1.705,85 euros, sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Para que sirva de notificação em legal forma a Imaro Informática, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça