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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Páx. 55063

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 1037/2014).

Procedimento ordinário (PÓ) 1037/2014

Sobre: ordinário

Candidato: Miriam dele Carmen Huerta Lado

Advogado: Emilio Sánchez Vieites

Demandado: Inkjet 10, S.L., Fogasa

Advogados: (…), Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 1037/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Miriam dele Carmen Huerta Lado contra Inkjet 10, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 321/2016

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2016

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos de procedimento ordinário seguidos neste julgado com o número 1037/2014, derivados de procedimento monitorio número 809/2014, sendo parte neste, como candidato, Miriam dele Carmen Huerta Lado, assistida pelo letrado Sr. Sánchez Vieites, e como demandado Inkjet 10, S.L., que não comparece, malia a sua citación em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de oficio, pronunciou esta sentença, em nome do rei, sobre a base dos seguintes

Decisão:

Estima-se a demanda interposta por Miriam dele Carmen Huerta Lado face a Inkjet 10, S.L. e, em consequência, condena-se a demandada a abonar ao candidato a quantidade correspondente a 1.548,63 euros, em conceito de salários devidos, com os juros do artigo 29.3 do ET por mora, sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Inkjet 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça