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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Páx. 54573

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (266/2016).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 266/2016 deste julgado do social, seguido por instância de David Gómez Hernando contra a empresa Masalo 10, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante David Gómez Hernando face a Masalo 10, S.L., parte executada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

Cita-se igualmente a Masalo 10, S.L. para o comparecimento que terá lugar o próximo dia 15 de dezembro de 2016, às 9.30 horas, na sala de vistas número 1 deste julgado, sito na rua Berlim, s/n.

E para que sirva de notificação e citación em legal forma a Masalo 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça