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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Páx. 54571

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de insolvencia (ETX 237/2013).

Eu, Marinha Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 237/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel Alberto García Mallo contra a empresa Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), PFA Prevenção de Riestos Laborales, S.A., Herfran Assessores, S.L., Servicios y Asesoramento Empresarial Grupo PFA, S.L., Pérez Fadón Assessores, S.L., Assessoria Técnica Administrativa, S.L., sobre ordinário, foi ditada a resolução que tem a seguinte parte dispositiva:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar aos executados Assessoria Técnica Administrativa, S.L., Servicios y Asesoramiento Empresarial Grupo PFA, S.L., Herfran Assessores, S.L., Pérez Fadón Assessores, S.L. e PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., em situação de insolvencia total pelo montante de 7.717,83 euros em conceito de principal mais 1.000 euros orçados para interesses e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 1596, chave 64 N, no Banesto, com a indicação “recurso” no campo do conceito seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir após a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrada da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Herfran Assessores, S.L., Servicios y Asesoramiento Empresarial Grupo PFA, S.L., Pérez Fadón Assessores, S.L., Assessoria Técnica Administrativa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça