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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Páx. 54540

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Celanova

CÉDULA de notificação de sentença (56/2016).

DCT divórcio contencioso 56/2016

Candidato: Manuel Martínez Bugallo

Procuradora: María Paz Feijoo-Montenegro Rodríguez

Demandado: Tsetsgee Ishdorg

Eu, Margarita Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Celanova, anúncio que no presente procedimento, seguido por instância de Manuel Martínez Bugallo contra Tsetsgee Ishdorj, foi ditada a sentença cujo encabezamiento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Celanova, 14 de junho de 2016

Vistos por mim, Olalla Para Fernández, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância de Celanova, os autos de julgamento de divórcio número 56/2016, por instância de Manuel Martínez Bugallo, representado pela procuradora María Paz Feijoo-Montenegro Rodríguez e assistido pela letrado Rocío Alva Castro Prieto contra Tsetsgee Ishdorj, em situação processual de rebeldia.

Decido:

Que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora María Paz Feijoo-Montenegro, em nome e representação de Manuel Martínez Bugallo, contra Tsetsgee Ishdorj, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal dos litigante contraído em 18 de setembro de 2008.

Dissolve-se de pleno direito a comunidade de gananciais.

Tudo isso sem fazer expressa imposição das custas causadas.

Comunique-se esta sentença, uma vez firme, ao Registro Civil em que conste o casal solicitante e expeça-se para tal fim o oportuno gabinete para a anotación marxinal da sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela se pode interpor recurso de apelação que deve ser interposto no prazo de vinte dias ante este julgado para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense.

Assim o acorda, manda e assina Olalla Para Fernández, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Celanova e o seu partido».

E encontrando-se o dito demandado, Tsetsgee Ishdorj, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para que lhe sirva de notificação em forma.

Celanova, 15 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça