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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Páx. 54538

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

CÉDULA de notificação de sentença (RSU 2429/2016 MDM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 2429/2016

Julgado de origem/autos: Segurança social 821/2015 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: Ana María Moreno Lugrís

Recorridos: Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesouraria Geral da Segurança social, Contratas y Servicios Cuntis, S.L., José Magán Torres

Abogado/a: Serv. Jurídico Seg. Social, Tesouraria Geral da Segurança social, Clara Gil Fernández

Procuradora: Raquel Iglesias Regueira

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2429/2016 desta secção, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Contratas y Servicios Cuntis, S.L., José Magán Torres, sobre acidente de grau, foi ditada a seguinte sentença com data de 11 de novembro de 2016:

«Decidimos:

Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, de 19 de janeiro de 2016, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Decreta-se a perda do depósito constituído para recorrer e condena-se a recorrente a abonar a soma de 200 (duzentos) euros em conceito de honorários do letrado impugnante do recurso.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos correspondentes ao ano.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Contratas y Servicios Cuntis, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça