De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a José Manuel González Espasandín a revogación parcial da Resolução da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística de 18 de dezembro de 2012, ditada no procedimento de reposición da legalidade (IU1/18/2012) e a revogación da Resolução da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística de 16 de maio de 2013.
Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução cabe recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 10.1.m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de 2 meses, contados desde o seguinte ao da seu comparecimento, ou ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.
Com carácter prévio e potestativo poderá apresentar recurso de reposición ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o previsto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016
María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território