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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Páx. 54580

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (242/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Sucomaga, S.L., procedimento ordinário registado com o número 242/2015, se acordou citar a demandada, Sucomaga, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa; polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 17 de janeiro de 2017, às 9.45 horas e às 9.50 horas, respectivamente, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial deste julgado a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e demais resoluções e documentos existentes no procedimento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que lhe sirva de citación a Sucomaga, S.L., expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça