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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Páx. 54584

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 30 de novembro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pelo que se notifica a resolução de um expediente de reclamação de responsabilidade patrimonial, devolvida pelo servicio de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente RP/15/00197).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Mónica Víctor Fortes, em nome e representação de AXA Seguros Generales, S.A, a resolução do expediente de reclamação de responsabilidade patrimonial expediente RP/15/00197.

Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, a interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, situadas no edifício administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou naquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho. Assim mesmo, e com carácter prévio e potestativo poderá apresentar recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2016

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente e
Ordenação do Território