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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Páx. 54511

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 25 de novembro de 2016, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se convocam subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas e agrupamentos desportivos escolares da Galiza, para o desenvolvimento de actividades desportivas.

BDNS (Identif.): 325406

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções os clubes desportivos, as sociedades anónimas desportivas e os agrupamentos desportivos escolares da Galiza, inscritos, em todos os casos, no Registro de Associações Desportivas e Desportistas da Secretaria-Geral para o Deporte.

Segundo. Finalidade

Esta resolução tem por objecto convocar as subvenções a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas e agrupamentos desportivos escolares da Galiza, para o desenvolvimento de actividades desportivas.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 25 de novembro de 2016, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se convocam subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas e agrupamentos desportivos escolares da Galiza, para o desenvolvimento de actividades desportivas.

Quarto. Montantes

A concessão das subvenções reguladas nesta resolução será atendida com cargo à aplicação orçamental 04.40.441A.481.0 do exercício orçamental do ano 2017, ata um montante máximo de 2.080.000 € (dois milhões oitenta mil euros). Este montante poderá ser alargado no caso de existência de crédito na aplicação orçamental no momento da resolução segundo o disposto no artigo 31 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencemento não houver dia equivalente a aquele em que começa o cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2016

O/a secretário/a geral para o Deporte
P.S. (Ordem do 18.11.2016; DOG nº 222, de 21 de novembro)
Manuel Galdo Pérez
Secretário geral da Presidência