Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber:
Que no procedimento ordinário 64/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Vázquez Rivas contra Polar Clima, S.L., Isotec Aislamientos Técnicos, S.L., Fogasa sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e decisão é o seguinte:
«Sentença
Na Corunha, 7 de novembro de 2016.
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 64/14 seguidos ante este julgado a instância de José Antonio Vázquez Rivas, assistido da letrada Paula Quintela Pais, contra Polar Clima, S.L., Isotec Aislamientos Técnicos, S.L. e Fogasa, não comparecidos, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,
Decido:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por José Antonio Vázquez Rivas e condeno a empresa Isotec Aislamientos Técnicos, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 2.968,39 euros, mais o 10 % de juros moratorios aplicados sobre os conceitos salariais.
Desestímase a demanda apresentada contra Polar Clima, S.L.
Com intervenção processual do Fogasa.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, letrada da Administração de justiça, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Polar Clima, S.L. e Isotec Aislamientos Técnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de novembro de 2016
A letrada da Administração de justiça