O Regulamento delegado (UE) nº 640/2014 da Comissão de 11 de março de 2014 pelo que se completa o Regulamento (UE) nº 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema integrado de gestão e controlo e às condições sobre a denegação ou retirada dos pagamentos e sobre as sanções administrativas aplicables aos pagamentos directos, à ajuda ao desenvolvimento rural e à condicionalidade, recolhe no seu artigo 35 disposições específicas aplicables às medidas de ajuda ao desenvolvimento rural, em concreto, no relativo ao não cumprimento dos critérios de admisibilidade diferentes da superfície ou do número de animais, assim como de outros compromissos e obrigas. No ponto 1 desse artigo indica-se que a ajuda solicitada se recusará ou se retirará na sua totalidade se os critérios de admisibilidade não se respetan. Por outro lado, no ponto 2 estabelece-se que a ajuda se recusará ou se retirará total ou parcialmente em caso que não se cumpram compromissos ou outras obrigas indicando no ponto 3 que, à hora de decidir a percentagem de denegação ou retirada da ajuda trás o não cumprimento dos compromissos ou outras obrigas, se deverá ter em conta a gravidade, o alcance, a duração e a reiteración do não cumprimento relacionado com as condições da ajuda.
Cada ano, mediante ordem da Conselharia do Meio Rural regula-se a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema Integrado de Gestão e Controlo. Entre estas últimas encontram-se as ajudas correspondentes as seguintes medidas do PDR da Galiza 2014-2020: 10.1. Agroambiente e clima, 11. Agricultura ecológica e 13. Pagos a zonas com limitações naturais.
A citada ordem faculta a pessoa titular da Direcção do Fogga, no âmbito das suas competências, para ditar as instruções precisas para a execução desta.
De acordo com o exposto e para geral conhecimento, procede à publicação das percentagens de denegação ou retirada aplicables por não cumprimento dos critérios/requisitos de admisibilidade diferentes da superfície ou do número de animais, compromissos ou outras obrigas nas medidas indicadas no segundo parágrafo.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2016
Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
A. Aspectos gerais da tipificación dos critérios/requisitos de admisiblidade, compromissos ou outras obrigas e avaliação de não cumprimentos.
As penalizações por não cumprimento dos critérios/requisitos de admisibilidade, compromissos ou outras obrigas, estabelecem-se com base na tipificación destes nas seguintes classes: excluí-te, básico, principal, secundário e terciario. A tipificación dos critérios/requisitos de admisibilidade, compromissos ou outras obrigas de cada linha de ajudas é a que se indica no ponto B deste anexo.
1. Critérios/requisitos de admisibiblidade.
Com respeito aos não cumprimentos dos critérios/requisitos de admisibiblidade atender-se-á ao seguinte:
Classificação |
Definição |
Exclusão |
Excluí-te (E) |
Aquele não cumprimento que não respeita os critérios/requisitos estabelecidos na concessão e, se é o caso, a manutenção da ajuda. |
Sim, e quando proceda nas medidas plurianuais, solicitar-se-á o reintegro de montantes de anos anteriores. Em casos de incumprimiento grave, falsidade, intencionalidade e neglixencia, o beneficiário ficará excluido da mesma linha de ajuda durante o ano natural no que se detectou o não cumprimento e durante o ano natural seguinte. |
2. Compromissos ou outras obrigas.
No que diz respeito aos não cumprimentos dos compromissos ou outras obrigas, a ajuda recusar-se-á ou retirar-se-á total ou parcialmente de acordo com a tipificación destos atendendo ao seguinte:
Classificação |
Definição |
Exclusão |
Básico (B) |
Aquele cujo incumprimiento comporta consequências relevantes para os objectivos perseguidos e estas repercussões duram mais de um ano ou é difícil pôr-lhes fim com meios aceitáveis. |
Só em casos de não cumprimento grave, falsidade, intencionalidade e neglixencia. No caso das medidas plurianuais solicitar-se-á o reintegro de montantes de anos anteriores. O beneficiário ficará excluído da linha de ajuda durante o ano natural no que se detectou o não cumprimento e durante o ano natural seguinte. |
Principal (P) |
Aquele cujo incumprimiento comporta consequências importantes para os objectivos perseguidos e estas repercussões duram menos de um ano ou é possível pôr-lhes fim com meios aceitáveis. |
|
Secundário (S) |
Aquele cujo não cumprimento tem baixo relevo no objectivo da linha de ajuda. |
|
Terciario (T) |
Aquele cujo incumprimiento tem escasso relevo no objectivo da linha de ajuda. |
3. Avaliação de não cumprimentos.
A avaliação dos incumprimientos e o cálculo da correspondente penalização fá-se-á de acordo com o seguinte:
Classificações (E/B/P/S/T) |
Penalização |
||
Ano1 |
Número2 |
Sanção3 (e exclusão quando proceda) |
|
E |
1 ou mais |
1 ou mais |
100 % |
B |
1 ou mais |
1 ou mais |
50-100 % |
P |
1 |
1 |
20 % |
2 ou mais |
40 % |
||
2 ou mais |
1 ou mais |
40 % |
|
S |
1 |
1 |
5 % |
2 ou mais |
10 % |
||
2 ou mais |
1 ou mais |
10 % |
|
T |
1 |
1 |
1 % |
2 ou mais |
2 % |
||
2 ou mais |
1 ou mais |
2 % |
1 Número de anos de incumprimiento do mesmo compromisso ou outra obriga (reiteración: só para as medidas plurianuais).
2 Número de não cumprimentos de compromissos ou outras obrigas.
3 No caso de múltiplos incumprimientos detectados, para o cálculo da penalização final aplicar-se-á o caso mais desfavorável da tabela (não se somam percentagens).
B. Tipificación dos critérios/requisitos de admisiblidade, compromissos ou outras obrigas das diferentes medidas e linhas de ajuda.
1. Medida 10.1. Agroambiente e clima.
a) Apicultura para a melhora da biodiversidade em zonas com limitações naturais (10.11.).
Tipo |
Descrição |
Classificação (E/B/P/S/T) |
Sanção |
Requisito |
Ser titular de uma exploração apícola inscrita no Registro de explorações ganadeiras (Rega). |
E |
100 % |
Requisito |
Receber o serviço de aconsellamento específico de uma entidade de aconsellamento inscrita no Registro de entidades com serviços de aconsellamento ou gestão da Galiza (Resaxega). |
E |
100 % |
Compromisso |
Manter um mínimo de 100 colmeas situadas em municípios da Galiza designados como zonas de montanha, distribuídas ao menos em 2 alvarizas. |
B |
100 % |
Compromisso |
Manter, no mínimo, as colmeas comprometidas durante os anos que dura o compromisso. Para estes efeitos, considerar-se-ão comprometidas e primables um máximo de 80 colmeas por alvariza que cumpra o exixido no que diz respeito à distância no compromisso seguinte. |
P |
20 % |
Compromisso |
A distância entre as alvarizas será ao menos de 1 km. |
S |
5 % |
b) Raças autóctones em perigo de extinção (10.12.).
Tipo |
Descrição |
Classificação (E/B/P/S/T) |
Sanção |
Requisito |
Ser titular de uma exploração ganadeira inscrita no Registro de explorações ganadeiras (Rega). |
E |
100 % |
Requisito |
Não aplicar lodos de estação de tratamento de águas residuais na integridade da superfície da exploração. |
E |
100 % |
Requisito |
Receber o serviço de aconsellamento específico de uma entidade de aconsellamento inscrita no Registro de entidades com serviços de aconsellamento ou gestão da Galiza (Resaxega). |
E |
100 % |
Compromisso |
Dispor de mais de 5 UGMs primables de uma ou várias das raças autóctones da Galiza em perigo de extinção. |
B |
100 % |
Compromisso |
Quando se trate de espécies de ovino, cabrún, equino e/ou bovino, manter na exploração um ónus ganadeira mínima de 0,7 UGM/há e máxima de 2 UGM/há. |
P |
20 % |
Compromisso |
Manter, no mínimo, as UGM primables comprometidas de raças autóctones em perigo de extinção durante os anos que dura o compromisso. |
P |
20 % |
Compromisso |
Participar no programa de melhora genética da raça. |
S |
5 % |
c) Gestão sustentável de pastos.
Tipo |
Descrição |
Classificação (E/B/P/S/T) |
Sanção |
Requisito |
Ser titular de uma exploração de bovino, ovino, cabrún e/ou equino inscrita no Registro de explorações ganadeiras (Rega). |
E |
100 % |
Requisito |
Não aplicar lodos de estação de tratamento de águas residuais na integridade da superfície da exploração. |
E |
100 % |
Requisito |
Receber o serviço de aconsellamento específico de uma entidade de aconsellamento inscrita no Registro de entidades com serviços de aconsellamento ou gestão da Galiza (Resaxega). |
E |
100 % |
Compromisso |
Dispor de um mínimo de 10 hás de superfície forraxeira indemnizable (superfície forraxeira situada no município da exploração ou limítrofes). |
B |
100 % |
Compromisso |
Manter na exploração um ónus ganadeira mínima de 0,7 UGM/há e máxima de 2 UGM/há. |
P |
20 % |
Compromisso |
Manter a superfície forraxeira comprometida durante os anos que dure o compromisso. O número de hectares poderá reduzir-se no máximo um 10 % da superfície sujeita este ao início do compromisso, sempre que não comprometa o objecto da submedida. |
B |
100 % |
Compromisso |
Não implantar cultivos nas superfícies com pendentes superiores ao 10 % excepto para estabelecer pasteiros ou regenerar o pasto. |
P |
20 % se a superfície afectada supera 0,5 há |
Compromisso |
A superfície de millo e de outros cultivos forraxeiros (diferentes de prados de menos de 5 anos) será menor ou igual ao 20 % da superfície forraxeira da exploração. |
B |
100 % |
Compromisso |
O pastoreo ocupará ao menos o 70 % da superfície de prados e pastos permanentes da exploração. |
B |
50 % |
Compromisso |
Manter actualizado um caderno de exploração com o contido mínimo indicado na ordem de convocação e com o registro das actuações de pastoreo. |
- |
|
Não dispor de caderno, não ter o conteúdo mínimo ou estar sem cobrir. |
B |
100 % |
|
Não estar actualizado (não contém registros recentes). |
S |
5 % |
|
Linha base |
BCAM 5 Gestão mínima das terras para evitar a erosão. |
S |
5 % |
d) Extensificación vacún de leite.
Tipo |
Descrição |
Classificação (E/B/P/S/T) |
Sanção |
Requisito |
Ser titular de uma exploração inscrita no Registro de explorações ganadeiras (Rega). |
E |
100 % |
Requisito |
Não aplicar lodos de estação de tratamento de águas residuais na integridade da superfície da exploração. |
E |
100 % |
Requisito |
Receber o serviço de aconsellamento específico de uma entidade de aconsellamento inscrita no Registro de entidades com serviços de aconsellamento ou gestão da Galiza (Resaxega). |
E |
100 % |
Compromisso |
Dispor de um mínimo de 10 há de superfície forraxeira indemnizable (superfície forraxeira situada no município da exploração ou limítrofes). |
B |
100 % |
Compromisso |
Manter na exploração um ónus ganadeira mínima de 0,7 UGM/há e máxima de 2 UGM/há. |
P |
20 % |
Compromisso |
Manter a superfície forraxeira comprometida durante os anos que dure o compromisso. O número de hectares poderá reduzir-se no máximo um 10 % da superfície sujeita este ao início do compromisso, sempre que não comprometa o objecto da submedida. |
B |
100 % |
Compromisso |
Não implantar cultivos nas superfícies com pendentes superiores ao 10 % excepto para estabelecer pasteiros ou regenerar o pasto. |
P |
20 % se a superfície afectada supera 0,5 há |
Compromisso |
As UGM correspondentes aos animais de mais de 12 meses de raças bovinas de aptidão eminentemente leiteira deverão ser, ao menos, o 70 % do total de UGM da exploração. |
P |
20 % |
Compromisso |
A superfície de millo e de outros cultivos forraxeiros (diferentes de prados de menos de 5 anos) será menor ou igual ao 25 % da superfície forraxeira da exploração (excluindo o pasto arbustivo e o pasto com arboredo). |
B |
100 % |
Compromisso |
O pastoreo ocupará ao menos o 50 % da superfície de prados (temporais e permanentes) da exploração. |
B |
50 % |
Compromisso |
Manter actualizado um caderno de exploração com o contido mínimo indicado na ordem de convocação e com o registro das actuações de pastoreo. |
- |
|
Não dispor de caderno, não ter o conteúdo mínimo ou estar sem cobrir. |
B |
100 % |
|
Não estar actualizado (não contém registros recentes). |
S |
5 % |
|
Linha base |
BCAM 5 Gestão mínima das terras para evitar a erosão. |
S |
5 % |
2. Medida 11. Agricultura ecológica: submedida 11.1. Conversión agricultura ecológica (conversión agricultura ecológica, conversión gandaría ecológica e conversión apicultura ecológica) e submedida 11.2. Manutenção agricultura ecológica (manutenção agricultura ecológica, manutenção gandaría ecológica e manutenção apicultura ecológica).
Tipo |
Descrição |
Classificação (E/B/P/S/T) |
Sanção |
Requisito |
Ser titular de uma exploração agrária inscrita no correspondente registro de explorações. |
E |
100 % |
Requisito |
Reunir a condição de agricultor activo segundo o estabelecido no capítulo I do título II do Real decreto 1075/2014. |
E |
100 % |
Requisito |
Receber o serviço de aconsellamento específico de uma entidade de aconsellamento inscrita no Registro de entidades com serviços de aconsellamento ou gestão da Galiza (Resaxega). |
E |
100 % |
Compromisso |
Empregar as técnicas de produção ecológica estabelecidas no Regulamento (CE) nº 834/2007 e demais normativa de aplicação durante todo o ano. |
100 % |
B |
Compromisso |
Estar inscrito como produtor no correspondente registro de operadores de agricultura ecológica. |
100 % |
B |
Compromisso |
Obter a certificação da produção agrária como ecológica, de acordo com o Regulamento (CE) nº 834/2007. |
100 % |
B |
Compromisso |
Manter a superfície comprometida durante os anos que dure o compromisso. O número de hectares poderá reduzir-se no máximo um 10 % da superfície sujeita a este ao início do compromisso, sempre que não comprometa o objecto da submedida. |
100 % |
B |
Compromisso |
Manter actualizado um caderno de exploração com o contido mínimo indicado na ordem de convocação para os efeitos de um controlo das produções. |
|
|
Não dispor de caderno, não ter o conteúdo mínimo ou estar sem cobrir. |
B |
100 % |
|
Não estar actualizado (não contém registros recentes). |
S |
5 % |
|
Compromisso |
Manter no mínimo 80 colmeas sujeitas a estes compromissos. |
B |
100 % |
Compromisso |
Manter, no mínimo, as colmeas comprometidas durante os anos que dura o compromisso. Para estes efeitos considerar-se-ão comprometidas e primables um máximo de 80 colmeas por alvariza que cumpra o exixido no que diz respeito à distância no compromisso seguinte. |
P |
20 % |
Compromisso |
A distância entre as alvarizas será ao menos de 1 km. |
S |
5 % |
Linha base |
Real decreto 1311/2012, de 14 de setembro, pelo que se estabelece o marco de actuação para conseguir um uso sustentável dos produtos fitosanitarios. |
S |
5 % |
Linha base |
Manter actualizado o registro de tratamentos fitosanitarios, de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Real decreto 1311/2012 e nos artigos 3 e 4 da Ordem APA/326/2007. |
S |
5 % |
3. Medida 13. Pagamentos a zonas com limitações naturais: submedida 13.1. Pagamentos compensatorios áreas de montanha e submedida 13.2. Pagamentos compensatorios áreas com limitações naturais.
Tipo |
Descrição |
Classificação (E/B/P/S/T) |
Sanção |
Requisito |
Reunir a condição de agricultor activo segundo o estabelecido no capítulo I do título II do Real decreto 1075/2014. |
E |
100 % |
Requisito |
Reunir a condição de agricultor não pluriactivo: a) No caso das pessoas físicas, serão aqueles que cumpram a condição de agricultor a título principal (ATP) ou exploração prioritária. b) No caso de pessoas jurídicas ou de agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, os que cumpram a condição de exploração prioritária. |
E |
100 % |
Requisito |
Manter um ónus ganadeira de ao menos 0,7 UGM/há em zonas de montanha e de 0,9 UGM/há nas demais zonas com limitações. |
E |
O 100 % da superfície forraxeira não será elixible |
Requisito |
Dispor de um mínimo de 2 há de superfície indemnizable (S.I.) nas câmaras municipais correspondentes à submedida |
E |
100 % |
Outras obrigas |
Superfície de cultivo abandonado. Segundo o % de superfície afectada por este não cumprimento: • 0-5 % • 5-20 % • 20-100 % |
T P B |
1 % 20 % 50 % |
Outras obrigas |
Produto (cultivo) e variedade não válido para a linha de ajuda. Segundo o % de superfície afectada por este não cumprimento: • 0-5 % • 5-20 % • 20-100 % |
T P B |
1 % 20 % 50 % |
Outras obrigas |
Produto (cultivo) válido para a linha de ajuda mas não coincide com o grupo de produto declarado. Segundo o % de superfície afectada por este não cumprimento: • 0-10 % • 10-20 % • 20-50 % • 50-100 % |
T S P B |
1 % 5 % 20 % 50 % |
Outras obrigas |
O uso Sixpac do recinto, sendo um uso agrícola, não é compatível com esta ajuda. Segundo o % de superfície afectada por este não cumprimento: • 0-5 % • 5-20 % • 20-100 % |
T P B |
1 % 20 % 50% |
Outras obrigas |
O produto (cultivo) declarado no recinto onde se solicite esta ajuda não é compatível com o uso asignado em Sixpac. Segundo o % de superfície afectada por este não cumprimento: • 0-10 % • 10-20 % • 20-50 % • 50-100 % |
T S P B |
1 % 5 % 20 % 50 % |