O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para lhe dar cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Academia Galega de Segurança Pública nos meses de maio, junho, julho e agosto do ano 2016, que se incorpora como anexo a esta resolução.
A Estrada, 16 de novembro de 2016
Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO
Relação de convénios subscritos pela Agasp
no 2º quadrimestre do ano 2016
Signatários |
Objecto |
Data da assinatura |
Achega total da Agasp |
Anualidade 2016 |
Academia Galega de Segurança Pública e Câmara municipal do Porriño |
Formação contínua do pessoal da segurança pública e das emergências da Câmara municipal do Porriño |
1.6.2016 |
Sem achega económica |
|
Academia Galega de Segurança Pública e Câmara municipal de Ourense |
Formação contínua do pessoal da segurança pública e das emergências da Câmara municipal de Ourense |
29.7.2016 |
Sem achega económica |
|
Academia Galega de Segurança Pública e CSI.F-Galiza |
Colaboração e desenvolvimento de actividades conjuntas de carácter formativo, divulgador e investigador em matérias da sua competência |
31.8.2016 |
Sem achega económica |