Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos não judiciais 57/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Meijide Vázquez, Berta Rey Pinheiro, Milagros Iglesias Dobarro e o Fogasa contra Conforocio Consultora, S.L. sobre ordinário, acordou-se:
Continuar a presente execução por modificar-se a circunstâncias que motivaram a suspensão, e continuar esta até a completa satisfação da parte executante.
Decreta-se pela presente resolução o embargo dos seguintes bens pertencentes a Conforocio Consultora, S.L. e que a seguir se descrevem:
Rendas e frutos que gera a actividade empresarial de Conforocio Consultora, S.L.
Assinala-se para o próximo dia 15.12.2016, às 9.45 horas a comparecimento para resolver sobre a solicitude de nomeação de administrador judicial da executada. Citem-se as partes e o Fogasa.
E para que sirva de notificação em legal forma a Conforocio Consultora, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios do julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 17 de novembro de 2016
A letrado da Administração de justiça