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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54396

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (97/2016).

Branca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento sobre segurança social 97/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Silvia Galiñanes Bouzas contra o Instituto Nacional da Segurança social, Acsa Administração de Fincas, S.L., Mútua Gallega, Tesouraria Geral da Segurança social Assessoria Jurídica, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Estimando a demanda interposta por Silvia Galiñanes Bouzas, face a Acsa Administração de Fincas, S.L., Mútua Gallega e INSS e TXSS declaro o direito da candidata a perceber a quantidade de 628,46 euros, por diferenças na prestação de incapacidade temporária derivada de doença comum correspondente ao período de 14 de novembro de 2014 ao 18 de março de 2015, condeno as demandadas a avirse a esta declaração e ao seu aboamento, e declaro a responsabilidade directa da empresa demandada e obriga de antecipo da Mútua, com responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia da Mútua.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum, artigo 191.2.g) da LRXS.

Assim o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Acsa Administração de Fincas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 17 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça