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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54413

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (910/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 910/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Victoria Fernández Treus contra Servanza, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Sentença 317/2016

PÓ. Procedimento ordinário 910/2014

Procedimento origem: sobre ordinário

Candidato: María Victoria Fernández Treus

Advogada: María José Liste López

Demandados: Servanza, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial)

Sentença.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2016.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 910/2014, sendo parte nele, como candidato, María Victoria Fernández Treus, assistida pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras e, como demandada, Servanza, S.L., que não comparece malia a sua citación em legal forma, como também não o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de oficio, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base no seguinte.

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por María Victoria Fernández Treus contra Servanza, S.L. e, em consequência, condena-se a demandada a que lhe abone à candidata a quantidade correspondente a 2.905,21 euros com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores por mora, sem prejuízo da responsabilidade, de ser o caso, do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Para que sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça