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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54415

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se submete a informação pública o projecto de ordem pela que se modifica a Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se regulam os meios de comprobação do valor dos bens imóveis que se utilizarão, dos previstos no artigo 57 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, no âmbito dos impostos sobre sucessões e doações e sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados, assim como a normativa técnica geral.

No âmbito dos ingressos tributários das comunidades autónomas, os impostos cedidos representam uma parte importante, não só pela arrecadação que achegam senão também pelo número dos contribuintes aos que afectam. Nestes impostos cedidos, os que reúnem principalmente as características anteriormente assinaladas são os impostos sobre sucessões e doações e sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados.

Estes impostos caracterizam-se por ser a sua base impoñible o valor real do se bem que se transmite, o que supõe a existência de um conceito jurídico indeterminado que a Administração tributária tem o dever de determinar em cada caso. Para fazer este labor, o artigo 57 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária (LXT), faculta à Administração tributária para aplicar os métodos de comprobação ali assinalados e regula na sua parte aplicativa o procedimento de comprobação de valores como mecanismo para a sua fixação.

A Ordem de 28 de dezembro de 2015 regula os meios de comprobação do valor dos bens imóveis a utilizar, dos previstos no artigo 57 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, assim como a normativa técnica geral aplicable. Na dita normativa técnica detalham-se pormenorizadamente os meios de valoração utilizados pela Administração tributária desta comunidade autónoma, meios que buscam determinar o valor real dos bens objecto da aquisição, tendo em conta para isso todos aqueles factores que possam influir no dito valor.

Neste sentido modifica-se a Ordem de 28 de dezembro de 2015 na parte referente ao método de valoração por comparação hipotética, com a finalidade de dotar de um maior rigor e exactidão, na linha com a última xurisprudencia, as correlacións dos valores de bens aos efeitos de homoxeneizar as amostras consideradas como comparables, introduzindo dois novos coeficientes que contemplam, respectivamente, o tipo construtivo do edifício segundo as qualidades dos diferentes estándares e o estado de conservação do imóvel devida a uma possível deficiência de manutenção básico.

De conformidade com o disposto no artigo 42.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, quando o conteúdo e a repercussão da disposição o aconselhem, será submetida a informação pública. Neste caso o prazo para apresentar alegações será de sete dias hábeis, tal e como prevê a aliña 5 do citado artigo quando razões devidamente motivadas assim o justifiquem. Em efeito, devido à necessidade de analisar um mercado imobiliário muito volátil e instável, e com o intuito de que fiquem reflectidas as tendências mais recentes na evolução dos valores, faz-se aconselhável tecnicamente dispor dos dados do comprado mais cercanos ao exercício 2017, de modo que a análise que contém se aproxime o máximo possível à data da sua vigorada, prevista para o próximo 1 de janeiro. Não foi possível, portanto, começar antes a tramitação do projecto de ordem.

Na sua virtude,

RESOLVO:

Submeter a informação pública, por um prazo de sete dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, o Projecto de ordem pela que se modifica a Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se regulam os meios de comprobação do valor dos bens imóveis a utilizar, dos previstos no artigo 57 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, no âmbito dos impostos sobre sucessões e doações e sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados, assim como a normativa técnica geral.

O projecto de ordem poder-se-á consultar no portal de transparência e governo aberto, na página web da Xunta de Galicia: http://transparencia.xunta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/normativa-em-tramitacion/em prazo-de-envio-de-suxestions

As possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado através do citado portal de transparência e governo aberto.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2016

María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda