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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Páx. 53821

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 32/2013).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 32/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Sexto Míguez contra Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear), Dom Vaquero Sport Wear, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva

Acordo suspender os actos de conciliação e julgamento, que estavam assinalados para o dia de hoje, e assinalar o próximo dia 21.12.2016, às 11.45 horas, para a celebração da conciliação, e o mesmo dia às 11.50 horas para a celebração do julgamento. Este edito servirá em forma para a sua citación. Citam-se os demandado por meio de edito que se publicarão no tabuleiro de anúncios do julgado e no BOP.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação e citación em legal forma a Dom Vaquero Sport Wear e Denim Sport Wear, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça