María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 114/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea Mourelos Pandea contra Iglesias Garaboa y Otra, C.B., José Antonio Iglesias Garaboa, se ditou decreto com data de 21 de outubro de 2016, cuja parte dispositiva diz literalmente:
«Acordo:
Declarar os executados Iglesias Garaboa y Otra, C.B., José Antonio Iglesias Garaboa, em situação de insolvencia total com um custo de 8.189,88 € (1.651,32 € em conceito de indemnização + 6.538,56 € em conceito de salários de tramitação) em conceito de principal, mais outros 818,99 € euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório».
E para que sirva para os efeitos de publicidade, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2016.
A letrada da Administração de justiça