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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Páx. 53823

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (177/2015).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Roberto Blanco García contra Automóviles J y M Fernández, S.L., Oficinas J y M Fernández, S.L., Ifer Santiago, S.L., SS Santiago, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o nº despedimento/demissões em geral 177/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Oficinas J y M Fernández, S.L., Ifer Santiago, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L. e Oficinas Fernández Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 12.1.2017, às 9.50 horas, na planta baixa, sala 3, Edif. Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e de que estes actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer no acto de julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhes sirva de citación a Oficinas J y M Fernández, S.L., Ifer Santiago, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L. e Oficinas Fernández Corunha, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça