Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Páx. 53825

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (DSP 375/2015).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 375/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Lorenzo Turnes contra Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Ifer Corunha, S.L., Oficinas J & M Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, que diz assim:

«Visto o estado que mantêm as presentes actuações, acorda-se assinalar novamente o próximo dia 19.1.2017, às 11.15 horas, para a celebração da conciliación e, de ser o caso, o mesmo dia, às 11.20 horas, para a celebração do acto de julgamento, que terá lugar na sala de audiência deste julgado, sito na rua Berlim, s/n, citando em legal forma as partes com os mesmos apercibimentos e requirimentos da primeira resolução, convocando a conciliación e julgamento.

Considera-se que o candidato desiste face a Marcelino Fernández Rodríguez e José Luis Fernández Rodríguez e face a Integral Motion Assistance, S.L.

Já que as entidades demandadas Oficinas J y M Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L. estão em ignorado paradeiro, citem-se por meio de edictos que se publicarão no Diário Oficial da Galiza.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação e citación em legal forma a Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Oficinas J & M Fernández, S.L. e Automóviles J y M Fernández, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça