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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53688

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 128/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 128/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Álvarez Dobaño contra Acega Formação Contínua, S.L. e o Fogasa, ditou-se decreto do dia da data, cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Acordo:

a) Declarar a executada Acega Formação Contínua, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 2.549,75 euros em conceito de principal (1.806,01 euros de quantidades devidas + 543,74 euros de juros do artigo 29.3 + 200 euros de honorários do letrado) mais 254,97 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme esta resolução, inscrever no registro correspondente.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Acega Formação Contínua, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça