Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53686

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (PÓ 155/2016).

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 155/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Surribas Fernández contra a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Resolução:

Estimando a demanda interposta por José Manuel Surribas Fernández face à empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., condeno a empresa demandada a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.685,mais 42 euros o 10 % em conceito de juros por mora.

Com a intervenção do Fogasa.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social, que se deverá anunciar dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença. A recorrente, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, deverá consignar a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominación «Depósitos e consignações», com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicación.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar, no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 10 de novembro de 2016

O letrado da Administração de justiça