Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53668

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1739/2016-M).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1739/2016 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra Alberto Basteiro Carroça, Alejandro Basteiro Carroça, Bastega Construcciones y Rehabilitaciones, S.L., Admón. concursal de Bastega Construcciones (Javier Gosende Redondo), sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado do Estado habilitado, na representação que exerce do Fundo de Garantia Salarial, no que diz respeito à seu pedido principal, e estimando o citado recurso, no que diz respeito à seu pedido subsidiário, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, com data de 27 de novembro de 2015, em autos seguidos por instância de Alberto e Alejandro Basteiro Carroça face à empresa Bastega Construcciones y Rehabilitaciones, S.L.U., hoje em situação de concurso voluntário de credores, ao seu administrador concursal, Javier Gosende Redondo, e à entidade recorrente, sobre reclamação de quantidade, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença ditada, mantendo a condenação realizada na sentença impugnada à empresa demandado, com as correspondentes consequências legais para a sua Administração concursal, e limitando as consequências que para o Fundo de Garantia Salarial possam resultar no pagamento das indemnizações, derivadas da sua responsabilidade subsidiária e como consequência da tramitação do correspondente expediente administrativo, às indemnizações que correspondam a um período de prestação de serviços compreendido entre o 10 de maio de 2010 e o 13 de fevereiro de 2012.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Bastega Construcciones y Rehabilitaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça