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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53670

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (RSU 1577/2016 BPB).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1577/2016 desta secção, seguido por instância de José Manuel Fernández Teijeiro contra Conselharia de Economia e Indústria, Fogasa, Câmara municipal de Ferrol (A Corunha), Consórcio Pró Ferias y Exposiciones de Ferrol, sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Resolvemos

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da parte candidata contra a Sentença de 29 de janeiro do ano 2016, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol, em processo sobre salários, promovido por José Manuel Fernández Teijeiro, face à empresa Consórcio Pró-Ferias y Exposiciones de Ferrol e outros, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Consórcio Pró-Ferias y Exposiciones de Ferrol, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça