Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: reforma LMT GON805 derivada Camos-Tarela e CS.
Situação: Nigrán.
Características técnicas:
– LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56 de 53 metros de comprimento, com origem no apoio existente C-2000-18 da LMT GON805 e final no apoio projectado nº 1 HVH-1600-15 (passo aéreo a subterrâneo, P.A.S.).
– LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ em quatro trechos:
1. 195 metros; origem: apoio projectado nº 1 P.A.S.; final: centro de seccionamento (CS) projectado Camos-Tarela.
2. 314 metros; origem: CS projectado; final: ponto de acesso (P.A.) existente nº 11 da LMTS ao CT Macomusa.
3. 31 metros; origem: CS projectado; final: P.A. projectado na LMTS ao CT Rua dos Pazos.
4. 31 metros; origem: CS projectado; final: P.A. projectado na LMTS ao CT Colina.
– Centro de seccionamento, com celas prefabricadas sob envolvente metálica com corte e isolamento em SF6, situado na Tarela, Nigrán.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.
Pontevedra, 8 de novembro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Prédio 1. Município: Nigrán; lugar: Tarela; titular: Julio Soto Domínguez; claque: 0,5 m2 de solo para o apoio nº 1 e 325 m2 de voo correspondentes a 50 metros de linha aérea.
Prédio 2. Município: Nigrán; lugar: Tarela; titular: Delio Salgueiro Álvarez; claque: 0,5 m2 de solo para o apoio nº 1 e 207 m2 de voo correspondentes a 3 metros de linha aérea.
Prédio 3. Município: Nigrán; lugar: Tarela; titular: Rosario Fernández Vidal; claque: 12,97 m2 para o centro de seccionamento e 5,66 m2 para linha subterrânea.