Advertido erro na resolução, publicada no DOG núm. 228, da terça-feira 29 de novembro de 2016, é preciso realizar a oporturna rectificação no penúltimo parágrafo, que se substituirá pelo seguinte:
«Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão consultar nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta chefatura territorial, na Câmara municipal de Xermade e no portal da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (http://economiaeindustria.junta.és expediente-explotacions-mineiras), e formular as suas alegações perante este órgão administrativo, com endereço no turno da Muralha, nº 70, 2º baixo, 27071 Lugo, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.»