Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução, notifica-se-lhe ao interessado o conteúdo da resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
O acto objecto deste anuncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Adverte-se-lhe ao interessado de que contra a resolução, a qual esgota a via administrativa, poderá interpor um recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução recorrida, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. O expediente põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2016
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica