Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução, põem-se em conhecimento dos titulares dos expedientes relacionados no anexo a esta resolução, que o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento das condições impostas nas resoluções de concessão das ajudas outorgadas, com o objecto de determinar o alcance do não cumprimento, que poderia dar lugar à revogação das ajudas concedidas e suspender os pagamentos até que se ditem as resoluções que ponham fim aos procedimentos de não cumprimento.
Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Concede-se-lhes aos titulares dos expedientes um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência destes presumíveis não cumprimentos. Assim mesmo, as resoluções de retención de pagamento esgotam a via administrativa e contra elas, os titulares dos expedientes, poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderão interpor recurso de reposição ante a Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. Os expedientes põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2016
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica