Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução, notifica-se-lhes aos interessados o conteúdo dos acordos, que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento deles.
Os actos objecto deste anuncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Adverte-se-lhes aos interessados de que contra os acordos, os quais esgotam a via administrativa, poderão interpor um recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderão interpor um recurso de reposición ante o Conselho de Direcção do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. O expediente põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2016
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica